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II SÉRIE-A — NÚMERO 168

26

Artigo 24.º

[…]

1 – Nos recintos desportivos onde se realizem espetáculos desportivos não abrangidos pelo

disposto no artigo 16.º-A, os grupos organizados de adeptos podem excecionalmente, utilizar megafones e

outros instrumentos produtores de ruídos, por percussão mecânica e de sopro, desde que não amplificados

com auxílio de fonte de energia externa.

2 – […]

3 – […]

4 – […]

Artigo 25.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – (Revogado.)

5 – (Revogado.)

6 – (Revogado.)

Artigo 26.º

Emissão e venda de títulos de ingresso

1 – […]

2 – […]

3 – Os títulos de ingresso devem conter as seguintes menções:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) (Revogada.)

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

Artigo 39.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]