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17 DE FEVEREIRO DE 2023

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e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) A introdução, posse, transporte ou utilização de megafones e outros instrumentos produtores de ruídos,

por percussão mecânica e de sopro, bem como bandeiras, faixas, tarjas e outros acessórios, de qualquer

natureza e espécie, de dimensão superior a 1 metro por 1 metro, passíveis de serem utilizados em

coreografias de apoio aos clubes e sociedades desportivas, que não sejam da responsabilidade destes

últimos, em violação do disposto no n.º 4 do artigo 23.º ou do artigo 24.º, bem como a sua utilização sem a

devida aprovação, em violação do previsto no n.º 9 do artigo 16.º-A;

k) […]

l) […]

2 – […]

Artigo 39.º-A

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) […]

m) […]

n) (Revogada.);

o) (Revogada.);

p) (Revogada.);

q) (Revogada.);

r) (Revogada.);

s) […]

t) […]

u) […]

2 – […]

3 – […]

Artigo 39.º-B

[…]

1 – […]