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22 DE FEVEREIRO DE 2023

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conscientes de cada jovem e a garantia da igualdade de oportunidades a todos os destinatários.» — página 3

do parecer;

b. «Claro está que a aplicação deste programa deverá ser alvo de adequação pela comissão técnica

respetiva a cada caso, através da aplicação de medidas concretas adequadas a cada perfil de jovem

acompanhado e não genericamente a simples promoção de um meio financeiro ou de uma experiência em

contexto social. Carecerá, este ponto, de regulamentação adicional, na nossa perspetiva.» — página 5 do

parecer.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

A Deputada autora do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão

plenária.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias conclui:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor.

2 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 22 de fevereiro de 2023.

A Deputada relatora, Patrícia Faro — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE,

do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 22 de fevereiro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica.

———

PROJETO DE LEI N.º 508/XV/1.ª

[(ALARGA A POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE CRIANÇAS ATÉ AOS 18 ANOS (PRIMEIRA

ALTERAÇÃO À LEI N.º 143/2015, DE 8 DE SETEMBRO, E AO DECRETO-LEI N.º 47 344/66, DE 25 DE

NOVEMBRO)]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Projeto de Lei n.º 508/XV/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, que

«alarga a possibilidade de adoção de crianças até aos 18 anos»,procedendo à primeira alteração à Lei n.º