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22 DE FEVEREIRO DE 2023

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4 – Enquadramento jurídico na União Europeia e internacional

No âmbito da União Europeia destacamos:

a. O Tratado da União Europeia (TUE) que promove como valores a «proteção dos direitos do Homem, em

especial os da criança» (artigo 3.º, n.º 5, do TUE).

b. A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia é possível encontrar disposições que reforçam o

enfoque na criança como prioridade.

c. A Convenção sobre os Direitos da Criança, que espelha também a Carta Social Europeia revista prevê,

no seu artigo 17.º, a obrigação dos Estados-Membros desenvolverem as medidas necessárias que garantam

uma proteção e uma ajuda especial às crianças ou adolescentes temporária ou definitivamente privados do seu

apoio familiar.

d. O 11.º princípio do Pilar Europeu dos Direitos Sociais reforça a importância de promover os direitos das

crianças, ao estabelecer que «(…) As crianças têm direito à proteção contra a pobreza, tendo as crianças de

meios desfavorecidos, em especial, direito a beneficiar de medidas específicas destinadas a promover a

igualdade de oportunidades;

e. A Recomendação da Comissão Europeia sob o tema «Investir nas crianças para quebrar o círculo vicioso

de desigualdade», em 2013;

f. O Relatório sobre a Transição dos Cuidados Alternativos para os Serviços Comunitários em 27 Estados-

Membros da UE, de 2020.

g. No seio da preparação do pacote dedicado à Garantia para a Infância, o qual foi adotado em junho de

2021, a Comissão Europeia apresentou um Estudo de viabilidade para a garantia para a infância, incidente sobre

crianças em cuidados alternativos, que apresenta uma visão geral sobre a situação das crianças em cuidados

alternativos na União Europeia.

h. Em julho de 2022, o Parlamento Europeu adotou uma resolução «para uma ação europeia comum em

matéria de cuidados», na qual «recorda que a proteção social e o apoio às pessoas e às famílias, com especial

ênfase nos grupos em situações vulneráveis, como as famílias numerosas, as famílias monoparentais ou as

famílias com crianças com deficiências, são essenciais e insta as autoridades nacionais competentes a

garantirem sistemas de proteção social adequados e acessíveis a todos e sistemas integrados de proteção das

crianças para não deixar ninguém para trás, nomeadamente de prevenção eficaz, de intervenção precoce e de

apoio à família, a fim de garantir a proteção e segurança das crianças privadas de cuidados parentais ou em

risco de os perder, bem como medidas de apoio à transição dos cuidados institucionais para os cuidados por

familiares e de proximidade; apela aos Estados‑Membros para que aumentem o investimento nos sistemas de

proteção da infância e serviços de segurança social como parte importante da aplicação da Garantia para a

Infância».

i. Ressalva-se, por fim, a Estratégia Europeia de Prestação de Cuidados, apresentada pela Comissão

Europeia, em setembro de 2022, que visa garantir serviços de cuidados de qualidade, a preços comportáveis e

acessíveis em toda a União Europeia e melhorar a situação tanto dos beneficiários de cuidados como das

pessoas que os cuidam, profissional ou informalmente.

No que diz respeito ao enquadramento internacional, nomeadamente na Alemanha, Espanha e França,

remete-se para a informação disponível na nota técnica do projeto de lei em apreço, elaborada pelos serviços

da Assembleia da República (cfr. anexo).

5 – Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário.

A iniciativa assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do

Regimento. Encontra-se redigida sob a forma de artigos, é precedida de uma breve exposição de motivos e tem

uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal, cumprindo assim os requisitos formais

previstos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

São também respeitados os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do

Regimento, uma vez que a mesma parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e define