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22 DE FEVEREIRO DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 481/XV/1.ª

(ISENTA DE TAXA NA EMISSÃO DE CÓDIGO DE ACESSO AO REGISTO CRIMINAL OU DE

CERTIFICADO DE REGISTO CRIMINAL AS PESSOAS SINGULARES QUE EXERÇAM, NO ÂMBITO DO

VOLUNTARIADO, FUNÇÕES OU ATIVIDADES QUE ENVOLVAM CONTACTO REGULAR COM

MENORES, PROCEDENDO À QUINTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 171/2015, DE 25 DE AGOSTO,

QUE REGULAMENTA E DESENVOLVE O REGIME JURÍDICO DA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL,

APROVADO PELA LEI N.º 37/2015, DE 5 DE MAIO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

Os Deputados do PSD tomaram a iniciativa de apresentar, em 9 de janeiro de 2023, o Projeto de Lei n.º

481/XV/1.ª — Isenta de taxa na emissão de código de acesso ao registo criminal ou de certificado de registo

criminal as pessoas singulares que exerçam, no âmbito do voluntariado, funções ou atividades que envolvam

contacto regular com menores, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de agosto,

que regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal, aprovado pela Lei n.º 37/2015, de 5

de maio.

A apresentação desta iniciativa ocorreu nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da

Constituição da República Portuguesa e do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo

os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, datado de 10 de janeiro de 2023,

a iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para

emissão do respetivo parecer.

Na reunião de 11 de janeiro de 2023 da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias, esta iniciativa legislativa foi distribuída à ora signatária para elaboração do respetivo parecer.

Foram solicitados pareceres, em 11 de janeiro de 2023, ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho

Superior do Ministério Público e à Ordem dos Advogados, tendo já sido recebido, em 19 de janeiro de 2023, o

parecer da Ordem dos Advogados1, em 18 de janeiro de 2023, o parecer do Conselho Superior da Magistratura2,

e, em 31 de janeiro de 2023, o parecer do Conselho Superior do Ministério Público3.

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O Projeto de Lei n.º 481/XV/1.ª, apresentado pelo PSD, pretende criar a isenção da taxa na emissão de

código de acesso ao registo criminal ou de certificado de registo criminal as pessoas singulares que exerçam,

no âmbito do voluntariado, funções ou atividades que envolvam contacto regular com menores, propondo, para

o efeito, a alteração do Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de agosto, que regulamenta e desenvolve o regime

jurídico da identificação criminal, aprovado pela Lei n.º 37/2015, de 5 de maio.

Os proponentes recordam, na exposição de motivos, a definição de «voluntariado» plasmada no n.º 1 do

artigo 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, ou seja, que se trata de um «conjunto de ações de interesse social

e comunitário realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras

formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos

por entidades públicas ou privadas», afirmando a nobreza da atividade em causa.

Alegam estes que decorre dos n.os 1 e 2 da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, alterada pela Lei n.º

103/2015, de 24 de agosto, a obrigatoriedade de apresentação anual, junto da organização promotora, de um

1 A Ordem dos Advogados «emite parecer favorável ao projeto de lei em consulta». 2 O Conselho Superior da Magistratura optou por não se pronunciar sobre o projeto de lei em causa. 3 O Conselho Superior do Ministério Público, uma vez que a matéria em causa «não está abrangida nos temas que a este conselho compete analisar», visto se tratar «de uma opção política com consequências que não estão abrangidas pela área de atuação do Ministério Público», optou por não se pronunciar sobre o projeto de lei em questão.