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22 DE FEVEREIRO DE 2023

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PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

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PROJETO DE LEI N.º 507/XV/1.ª

[RETOMA DAS MEDIDAS DE ACOLHIMENTO E PROGRAMA DE AUTONOMIZAÇÃO DE CRIANÇAS E

JOVENS EM PERIGO (QUINTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 147/99, DE 1 DE SETEMBRO, QUE APROVA A LEI

DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO)]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

Parte I – Considerandos

1 – Introdução

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3 – Enquadramento jurídico nacional

4 – Enquadramento jurídico na União Europeia e internacional

5 – Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário.

6 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

7 – Consultas

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Introdução

A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP),

ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa1 (Constituição) e do

n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República2 (Regimento), que consagram o poder de

iniciativa da lei.

Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e b)

do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do

n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

A iniciativa deu entrada a 23 de janeiro de 2023, tendo sido junta a ficha de avaliação prévia de impacto de

género. Em 26 de janeiro de 2023, foi admitida e baixou, na fase da generalidade, à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª), por despacho do Presidente da Assembleia da República.

Foi anunciada em sessão plenária igualmente em 1 de janeiro de 2023.

1 Diploma disponível no sítio da Internet da Assembleia da República. 2 Diploma disponível no sítio da Internet da Assembleia da República.