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II SÉRIE-A — NÚMERO 170

16

Eleição Duração Campanha Tempo Reservado

Referendo Nacional Inicia no 12.º dia anterior e termina a 24

horas da antevéspera da eleição

• Serviço Público de Televisão, em todos os seus canais – 15 minutos diários

• Televisões privadas – 15 minutos diários

• Serviço Público de Rádio – 60 minutos diários

• Rádios Nacionais – 60 minutos diários

• Rádios Regionais – 30 minutos diários

• Rádios Locais – 30 minutos diários

Referendo Regional da

Madeira/ dos Açores

Inicia no 12.º dia anterior e termina a 24

horas da antevéspera da eleição

• Serviço Público de Televisão, Centro Regional da Madeira/ dos Açores – 15 minutos diários

• Serviço Público de Rádio, Centro regional da Madeira/ dos Açores – 60 minutos diários

• Rádios Regionais da Madeira/ dos Açores – 60 minutos diários

• Rádios Locais da Madeira/ dos Açores – 60 minutos diários

Referendo Local Inicia no 12.º dia anterior e termina a 24

horas da antevéspera da eleição • Rádios Locais licenciadas para o respetivo município – 60 minutos diários

ANEXO II

(a que se refere o artigo 17.º, n.º 2)

Órgão de Comunicação

Compensação Proposta expressa em UC

(unidade conta processual)

(valor minuto)

Televisão

Operadores Públicos 20

Operadores Privados 20

Rádio

Rádios Privadas de Cobertura Nacional 1,9

Rádio Pública de Cobertura Nacional 1,4

Rádios Privadas de Cobertura Regional 1

Rádios Privadas de Cobertura Local – mais

que um município (Onda Média) 0,25

Rádios Privadas de Cobertura Local – um

município 0,13

(1) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 125 (2022.12.06) e substituído a pedido do autor em 7 de dezembro de

2022 [DAR II Série-A n.º 126 (2022.12.07)] e em 22 de fevereiro de 2023.

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