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1 DE MARÇO DE 2023

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das amas do Instituto da Segurança Social, IP.

A Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, instituiu o alargamento progressivo da gratuitidade das creches e das

amas do Instituto da Segurança Social, IP, como referido no artigo 2.º «(…) a todas as crianças que

frequentem creche abrangida pelo sistema de cooperação bem como as amas do ISS, IP, nos seguintes

termos:

a) Em 2022, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche;

b) Em 2023, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam

para o 2.º ano;

c) Em 2024, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam

para o 2.º e 3.º ano.

2 – Nas creches abrangidas pelo sistema de cooperação, a gratuidade é assegurada pelo ISS, IP, nos

termos da regulamentação que define o seu modelo de cooperação com as instituições particulares de

solidariedade social ou legalmente equiparadas para o desenvolvimento de respostas sociais».

A Iniciativa Liberal tem tido uma voz muito ativa relativamente a este tema, sobretudo em sublinhar que é

imperativo criar condições para que as famílias se possam organizar para terem filhos ou mais filhos e para

garantir uma efetiva igualdade de oportunidades para todos e não apenas para os que têm rendimentos mais

elevados.

O Governo introduziu a medida «Creche Feliz – Rede de Creches Gratuitas» com o intuito de criar

condições para que as famílias possam ter os filhos que desejam, permitindo-lhes desenvolver projetos de

vida com maior qualidade e segurança, conciliando a vida profissional, familiar e pessoal. Contudo, na prática,

as famílias têm-se deparado com dificuldades em garantir este equilíbrio, devido às incertezas que se criam

com as regras estabelecidas pelo próprio Governo.

Tal como a Iniciativa Liberal tem vindo a sublinhar, e já corroborado por várias entidades em sede de

Comissão de Educação e Ciência e de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, existem vários problemas com

a medida da gratuitidade das creches e, consequentemente, com a portaria que a regulamenta.

Começamos por elencar os problemas que dizem respeito à rede e ao acesso, porque é do conhecimento

geral que não existem vagas suficientes na rede do sector social; e em segundo lugar, com a comunicação da

própria segurança social relativamente às vagas disponíveis, em que as listas disponibilizadas apresentam

erros e atrasos nas atualizações. Existe, portanto, um problema de gestão e de recolha de dados que é

evidente nesta matéria e que é também transversal, nas várias matérias de educação e formação. O próprio

relatório do Estado da Educação 2021, sublinha que «No que diz respeito à rede e acesso das respostas

sociais para crianças dos 0 aos 3 anos, apenas se apresentam dados das regiões autónomas, por não terem

sido disponibilizados os referentes ao resto do território em tempo útil».

Esta afirmação, da edição de 2022 do relatório do Conselho Nacional de Educação, apresenta claras

evidências de má gestão e negligência de planeamento e organização de dados.

Outro dos problemas levantados pela sociedade civil com a portaria indicada, tem que ver com a própria

data da sua publicação. Os critérios de priorização nele previstos, não foram aplicados pela maioria das IPSS

e demais instituições precisamente pela data em que foram divulgados – 27 de julho de 2022 – quando o ano

letivo já estaria organizado e planeado. O ano letivo é preparado muito antes dos meses de verão, pelo que as

instituições não poderiam aplicar as novas regras para o ano letivo agora em curso, por já terem sido

preenchidas as vagas pelas instituições e pelas mesmas não poderem negar às famílias as vagas às crianças

que já tinham sido admitidas.

Por fim, e não menos importante, estamos perante um desfasamento entre o que está escrito e o que está

previsto na portaria e na efetiva operacionalização da medida. São inúmeros os casos em que as famílias não

conseguem colocar os filhos na mesma instituição devido aos critérios de admissão e priorização definidos, e

por isso, temos crianças com irmãos que têm de ficar separados e colocados em instituições diferentes e pais

que têm de se confrontar com problemas logísticos, todo um cenário que é, na realidade, contraditório ao que

se pretendia com esta medida.

Ademais, existem também variadíssimos casos de mães que não conseguem vagas para os seus filhos na