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II SÉRIE-A — NÚMERO 175

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Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, tendo sido designado como relator o

Deputado autor deste parecer.

2. Âmbito, contexto e objetivos da iniciativa

Portugal e a Universidade das Nações Unidas assinaram um acordo suplementar ao acordo celebrado

entre as mesmas partes relativo à criação, funcionamento e localização da Unidade Operacional de

Governação Eletrónica Orientada para Políticas (UNU-EGOV) da Universidade das Nações Unidas em

Guimarães, em Lisboa, a 26 de julho de 2021 (Acordo suplementar).

Assim, de acordo com a iniciativa apresentada pelo Governo, este acordo entre a República Portuguesa e

a Universidade das Nações Unidas relativo à criação, funcionamento e localização da UNU-EGOV da

Universidade das Nações Unidas em Guimarães, assinado em Lisboa, a 23 de maio de 2014 (Acordo), vem

regular as questões levantadas pela criação daquela unidade operacional, entre as quais as relativas a

património, fundos e bens, isenções de impostos ou taxas, privilégios e imunidades de funcionários, pessoal

da UNU-EGOV, peritos e segurança social.

Tal como é definido no artigo 1.º o objetivo deste Acordo suplementar é estabelecer contribuições

operacionais adicionais por parte da República Portuguesa para a unidade operacional durante o período

2019-2023.

Afirma o Governo que a conclusão deste Acordo foi um passo importante na prossecução do objetivo de

posicionar Portugal na vanguarda da transformação dos mecanismos de governação e da capacitação eficaz

da governação, através de aplicações estratégicas de tecnologias de informação e comunicação, ao mesmo

tempo que garantiu a instalação da única instituição do universo da Organização das Nações Unidas em

território nacional. Acrescenta ainda a iniciativa do Governo que a localização da UNU-EGOV na cidade de

Guimarães contribuiu também para os objetivos da descentralização e da coesão territorial.

Nos termos do Acordo e tal como refere esta proposta de resolução, a República Portuguesa disponibilizou

e angariou financiamento essencial para a UNU-EGOV entre os anos de 2014 e 2018.

Dessa forma, e tendo em atenção a relevância científica, económica e política de assegurar a manutenção

em território nacional desta instituição dedicada à investigação, estudo de políticas e desenvolvimento da

capacidade no domínio da governação eletrónica com vista à disseminação de conhecimento que promova os

objetivos da paz e progresso das Nações Unidas, considera o Governo que seria de assinalável importância

que a República Portuguesa pudesse continuar a sua contribuição para as atividades da UNU-EGOV no

período entre 2019 e 2023.

Importa salientar que o Acordo prevê que o Governo disponibilize e angarie um financiamento no valor de

cinco milhões de dólares e que diligencie no sentido de angariar um montante adicional de um milhão de

dólares em contribuições de capital destinadas à unidade operacional para o período acima referido.

Perante o atrás exposto, considera o Governo que este Acordo suplementar assume, uma significativa

relevância para o País, uma vez que permitirá salvaguardar a continuação da presença da UNU-EGOV na

cidade de Guimarães e concretamente a prossecução da sua pertinente atividade científica, sedimentando a

proeminência de Portugal na área da governação eletrónica.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo a opinião do autor de emissão facultativa, o Deputado autor do presente parecer exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise.

PARTE III – Conclusões

1) O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 23 de dezembro de 2022, a Proposta de Resolução

n.º 5/XV/1.ª (GOV) – Aprova o Acordo Suplementar ao Acordo entre a República Portuguesa e a Universidade