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II SÉRIE-A — NÚMERO 175

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mesma instituição onde trabalham, dificultando a política de «família e de promoção de bem-estar» que se

pretendia com esta medida.

Tendo em conta todos estes fatores, acrescenta-se ainda que a avaliação que o Governo irá fazer em

relação ao programa «Creche Feliz» irá, inevitavelmente, ser enviesada precisamente porque os critérios que

se estabeleceram como prioritários neste ano letivo, não correspondem às crianças que estão, neste

momento, a ocupar essas mesmas vagas.

A Iniciativa Liberal considera que este é o momento indicado para se reavaliar e melhorar a

operacionalização dos critérios definidos na Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, antes que se inicie a

preparação do próximo ano letivo. As famílias residentes em Portugal querem, de facto, poder conseguir

conciliar a vida profissional com a vida familiar, tal como lhes foi prometido por este Governo.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento

da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto de

resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo, com carácter de urgência, que:

1) Proceda a uma análise urgente dos problemas existentes no terreno com a admissão das crianças nas

vagas das respostas sociais das creches, creches familiares, amas do ISS, IP, e das creches licenciadas da

rede privada incluída na bolsa de creches aderentes;

2) Apresente indicações concretas para uma alocação correta das crianças às instituições referidas no

número anterior;

3) Garanta que os critérios de priorização sejam efetivamente garantidos de forma que as várias medidas

se conjugam e não se tornem, na prática, contraditórias.

Palácio de São Bento, 1 de março de 2023.

Os Deputados da IL: Carla Castro — João Cotrim Figueiredo — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães

Pinto — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 518/XV/1.ª

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA DOMINICANA

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar à República

Dominicana, entre os dias 22 e 26 de março, para participar na Cimeira Ibero-Americana de Chefes de Estado

e do Governo, com passagem no Luxemburgo, no dia 26, para encontro com as comunidades portuguesas.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar o assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República à República

Dominicana, entre os dias 22 e 26 de março, para participar na Cimeira Ibero-Americana de Chefes de Estado

e do Governo, com passagem no Luxemburgo, no dia 26, para encontro com as comunidades portuguesas».