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6 DE MARÇO DE 2023

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5 – […]

6 – […]

Artigo 112.º-B

[…]

1 – […]

2 – As receitas obtidas pelo agravamento previsto no número anterior, na parte em que as mesmas excedam

a aplicação do n.º 3 do artigo 112.º, são:

a) Atribuídas aos municípios quando a comunicação do prédio ocorra nos termos da alínea a) do n.º 16 do

artigo 112.º, e afetas por estes ao financiamento das políticas municipais de habitação; ou

b) Atribuídas Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP, quando a comunicação do prédio ocorra

nos termos da alínea b) do n.º 16 do artigo 112.º, e afetas por este ao subsídio de apoio ao arrendamento.

3 – […]».

Artigo 8.º

Aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais

É aditado ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho,

o artigo 50.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 50.º-A

Isenção de mais-valias na transmissão de direitos reais sobre imóveis

1 – Ficam isentos de tributação em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares os

rendimentos resultantes de mais-valias, calculados nos termos do n.º 1 do artigo 43.º do Código do IRS,

respeitantes à transmissão de direitos reais sobre imóveis classificados como prédios urbanos, quando estes

integrem uma herança cuja partilha não tenha sido realizada até 31 de dezembro de 2019.

2 – O disposto no presente regime vigora até 31 de dezembro de 2024.»

Artigo 9.º

Compensação de perda de receita

A perda de receita dos municípios resultante das alterações introduzidas pela presente lei aos artigos 9.º e

17.º do Código do IMT, que não seja compensada com o incremento de receita resultante da aplicação das

normas previstas em sede de Código do IMI em matéria de tributação de prédios devolutos, é compensada

através de transferências do orçamento do Estado, a acrescer às formas de participação nos recursos públicos

previstos no artigo 25.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.

Artigo 10.º

Seguros de falta de pagamento de renda

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) avalia junto do sector segurador a

existência de desincentivos ou barreiras à contratação de seguros de falta de pagamento de renda subscritos

pelos senhorios, comunicando as conclusões da sua análise à Assembleia da República e ao Governo até ao

final de 2023.

Artigo 11.º

Atualização anual de valores sobre os quais incide o IMT

Os valores sobre os quais incide o IMT constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Código do IMT são