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II SÉRIE-A — NÚMERO 178

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atualizados anualmente na Lei do Orçamento do Estado e seguem a evolução do preço mediano da habitação

por metro quadrado relativo ao último trimestre de dados disponíveis e divulgados pelo Instituto Nacional de

Estatística.

Artigo 12.º

Norma revogatória

São revogados, a partir de 1 de janeiro de 2024, os n.os 3, 4 e 5 do artigo 72.º do Código do IRS.

Artigo 13.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua

publicação.

2 – Produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, na redação introduzida pela presente lei, os seguintes

artigos:

a) Artigos 72.º, 78.º, 78.º-E e 78.º-H do Código do IRS;

b) Artigo 7.º do Código do Imposto do Selo;

c) Artigo 17.º do Código do IMT;

d) Artigo 112.º-A do Código do IMI;

e) Artigo 50.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Palácio de São Bento, 6 de março de 2023.

O Deputado do Grupo Parlamentar do PSD Joaquim Miranda Sarmento.

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PROJETO DE LEI N.º 636/XV/1.ª

CRIAÇÃO DE UM REGIME EXCECIONAL DE DISPONIBILIZAÇÃO DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU

SUBUTILIZADOS

Exposição de motivos

Em Portugal, há um problema sério e generalizado de falta de habitação, especialmente habitação a preços

acessíveis.

Este problema existe sobretudo do lado da oferta e de esta reagir de forma insuficiente à forte procura, o que

é exacerbado pelos custos de contexto.

A pressão da procura tem aumentado, devido ao incremento do turismo e dos fluxos migratórios e devido à

tendência para um maior número de agregados domésticos mais pequenos.

Na última década, construíram-se apenas 110 mil edifícios, quando nas décadas anteriores produziram-se

mais de 500 mil edifícios.

Atualmente, existem 723 mil fogos vagos, sendo que para venda ou arrendamento, estão no mercado apenas

cerca de 348 mil fogos, menos de metade.

Por outro lado, as vagas sucessivas de medidas deste Governo (incluindo as muito recentes, como a

limitação dos aumentos de rendas) só têm destruído a confiança no mercado causando a retração na oferta.

Continua a faltar um levantamento exaustivo do património do Estado, avaliar os imoveis inventariados, iniciar

a promoção de projetos habitacionais que vão além de 2026 e definir novas fontes de financiamento para intervir