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8 DE MARÇO DE 2023

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3. Apreciação da conformidade dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

4. Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

5. Antecedentes parlamentares

6. Opinião da relatora

7. Consultas e contributos

8. Conclusões e parecer

9. Anexos

1. Introdução

A iniciativa é apresentada pelos Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), ao abrigo e

nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa

(Constituição) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da

República (Regimento), que consagram o poder de iniciativa da lei.

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 9 de setembro de 2022, tendo sido junta a ficha de avaliação

de impacto de género. Foi admitido a 12 de setembro, data em que, por despacho do Presidente da Assembleia

da República, baixou, na fase da generalidade, à Comissão de Administração Pública, Ordenamento do

Território e Poder Local (13.ª), com conexão à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

(2.ª). O seu anúncio ocorreu na reunião plenária do dia 14 de setembro.

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O projeto de lei em apreço, que procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, visa

obrigar à publicação da revisão das tabelas remuneratórias dos trabalhadores dos Serviços Periféricos Externos

(SPE) do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) no prazo máximo de 90 dias, define os indicadores a

atender na revisão dessas tabelas e elimina o valor percentual máximo da atualização.

De acordo com os proponentes «Muitos trabalhadores dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos

Negócios Estrangeiros trabalham e vivem em situações alarmantes e indignas porque as suas remunerações

não são atualizadas ao índice do custo de vida do País onde trabalham, tampouco à inflação registada nesses

países ou à variação cambial».

Alegam ainda que «[…] estes trabalhadores continuam sem revisão das tabelas, sem mecanismos de

correção cambial, sem mecanismos que os defendam contra a inflação e sem proteção social», e que «o

Governo não tem querido proceder à atualização das tabelas salariais destes trabalhadores e à sua valorização

remuneratória», razões pelas quais apresentam a iniciativa em apreço.

O projeto de lei é composto por quatro artigos:

– Artigo 1.º (Objeto);

– Artigo 2.º (Publicação da revisão das tabelas remuneratórias dos trabalhadores dos Serviços Periféricos

Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros);

– Artigo 3.º (Alteração ao Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril);

– Artigo 4.º (Entrada em vigor).

3. Apreciação da conformidade dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

A nota técnica elaborada pelos serviços da 13.ª Comissão ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento

da Assembleia da República, que subscrevemos e para a qual se remete, pela sua competente descrição,

conclui que a iniciativa reúne os requisitos formais e constitucionais para ser apreciada em Plenário, sem

prejuízo de eventuais aperfeiçoamentos formais em sede de apreciação na especialidade ou em redação final.