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II SÉRIE-A — NÚMERO 180

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Segundo o proponente: «a legislação em vigor não prevê um verdadeiro regime transitório para a reposição

de freguesias. Continua a determinar o cumprimento de um conjunto de critérios para a reposição das freguesias,

alguns deles discricionários e subjetivos, como a fundamentação do erro da extinção de freguesias.»

E assinala que: «defendeu que deveria ser criado um regime transitório e excecional para a reposição das

freguesias de acordo com a vontade das populações e dos órgãos autárquicos. Neste regime transitório, a

reposição de freguesias deveria respeitar sobretudo a posição das populações e dos respetivos órgãos

autárquicos. A obrigação de cumprimento de alguns dos critérios no processo de reposição de freguesias como

determina o diploma aprovado, na prática inviabiliza a devolução de muitas freguesias às populações, mesmo

que estas o defendam, que é o que está a acontecer neste momento».

3. Apreciação da conformidade dos requisitos constitucionais regimentais e formais

Na restante apreciação jurídica, deve ser tida em consideração a nota técnica elaborada pelos serviços da

13.ª Comissão ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, que nós

subscrevemos, pela sua descrição, e que conclui que a iniciativa reúne os requisitos formais e constitucionais

para ser apreciada em Plenário.

4. Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verifica-se que não se encontra em apreciação

qualquer petição nem iniciativa legislativa sobre a matéria objeto da presente iniciativa.

5. Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

A mesma base de dados devolve, relativamente à Legislatura anterior, as seguintes iniciativas legislativas

sobre matéria conexa:

– Projeto de Lei n.º 151/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece o regime para a reposição de freguesias extintas,

rejeitado em 11/03/2021;

– Projeto de Lei n.º 620/XIV/2.ª (PEV) — Procede à reposição de freguesias, rejeitado em 14/05/2021;

– Projeto de Lei n.º 640/XIV/2.ª (BE) — Estabelece o regime jurídico de criação, modificação e extinção de

freguesias, rejeitado em 14/05/2021;

– Proposta de Lei n.º 68/XIV/2.ª (GOV) — Define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de

freguesias, aprovada em 14/05/2021.

6. Consultas obrigatórias

Regiões Autónomas

Em 19 de dezembro de 2022, o Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de

governo próprios das regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República,

e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, solicitando o envio dos respetivos pareceres no prazo

de 20 dias, nos termos da Lei n.º 40/96, de 31 de agosto, e do n.º 4 do artigo 118.º do Estatuto Político-

Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

Em 5 de janeiro de 2023, foi recebido o parecer do Governo da Região Autónoma dos Açores. A 12 de janeiro

de 2023, foi recebido o parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. A 16 de janeiro, foi

recebido o parecer do Governo da Região Autónoma da Madeira.