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8 DE MARÇO DE 2023

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ii. Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas (2.ª)

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PROJETO DE LEI N.º 421/XV/1.ª

[ALTERA O PROCEDIMENTO ESPECIAL DE REPOSIÇÃO DE FREGUESIAS (PRIMEIRA ALTERAÇÃO

À LEI N.º 39/2021, DE 24 DEJUNHO)]

Parecer da Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

1. Introdução

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

3. Apreciação da conformidade dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

4. Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

5. Antecedentes parlamentares

6. Consultas obrigatórias

7. Opinião do relator

8. Conclusões e parecer

9. Anexo

1. Introdução

A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP),

ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (Constituição) e do n.º

1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (Regimento), que consagram o poder de iniciativa

da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição

e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto

na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

A matéria sobre a qual versa a presente iniciativa — criação, extinção e modificação de autarquias locais —

enquadra-se, por força do disposto na alínea n) do artigo 164.º da Constituição, no âmbito da reserva absoluta

de competência legislativa da Assembleia da República, devendo ser votada na especialidade pelo Plenário, em

conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 168.º da Constituição.

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 16 de dezembro de 2022, acompanhado da respetiva ficha de

avaliação prévia de impacto de género. Nessa mesma data, a iniciativa foi admitida e baixou, na fase da

generalidade, à Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local (13.ª), por

despacho do Presidente da Assembleia da República. O seu anúncio em sessão plenária ocorreu no dia 20

desse mês.

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O presente projeto de lei promove a primeira alteração à Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, que «Define o

regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias» e altera o procedimento especial de reposição

de freguesias constante do artigo 25.º, propondo o alargamento do prazo por mais um ano, até 21 de dezembro

de 2023, para a entrada dos processos na Assembleia da República, assim como a dispensa de fundamentação

do erro da extinção da freguesia e a possibilidade de reposição de uma freguesia, mesmo que as demais não o

pretendam.