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9 DE MARÇO DE 2023

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suficiência do prazo por si determinado para amortização do investimento realizado pelo proponente.

3 – A resolução antecipada da cedência pela DGTF implica comunicação ao proponente com antecedência

mínima de 60 dias por cada ano em falta para o final do contrato e indemnização pelo investimento realizado e

ainda não amortizado.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 25.º

Vigência

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês após a sua publicação.

Artigo 26.º

Regime subsidiário

Em tudo o que não for especialmente regulado na presente lei, aplica-se o disposto no regime do património

imobiliário público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua atual redação.

Palácio de São Bento, 6 de março de 2023.

O Deputado do PSD Joaquim Miranda Sarmento.

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PROJETO DE LEI N.º 654/XV/1.ª

MEDIDAS FISCAIS PARA UMA INTERVENÇÃO SOCIAL PARA RESOLVER A GRAVE CRISE NO

ACESSO À HABITAÇÃO PRÓPRIA, O AUMENTO DOS ENCARGOS GERADOS COM A SUBIDA DOS

JUROS NO CRÉDITO À HABITAÇÃO E A PROMOÇÃO DE MEDIDAS QUE INCENTIVEM UMA MELHOR

AFETAÇÃO DOS PRÉDIOS DEVOLUTOS E O FORTALECIMENTO DA CONFIANÇA ENTRE AS PARTES

NOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO

Exposição de motivos

Em Portugal, há um problema sério e generalizado de falta de habitação, especialmente habitação a preços

acessíveis.

Este problema existe sobretudo do lado da oferta e de esta reagir de forma insuficiente à forte procura, o que

é exacerbado pelos custos de contexto.

A pressão da procura tem aumentado, devido ao incremento do turismo e dos fluxos migratórios e devido à

tendência para um maior número de agregados domésticos mais pequenos.

Na última década, construíram-se apenas 110 mil edifícios, quando nas décadas anteriores se produziram

mais de 500 mil edifícios.

A baixa oferta de casas no mercado deve-se a esta quebra de construção nova, mas também a que muitos

fogos não são colocados no mercado devido a várias questões, onde se identifica como principal, a enorme

rigidez, lentidão e imprevisibilidade nos processos de licenciamento.

Por outro lado, as vagas sucessivas de medidas deste Governo (incluindo as muito recentes, como a

limitação dos aumentos de rendas) só têm destruído a confiança no mercado causando a retração na oferta.

Identificamos ainda que há uma enorme falta de atualização e flexibilidade dos instrumentos de gestão