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9 DE MARÇO DE 2023

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O PSD defende uma reforma mais ampla e profunda da tributação em Portugal, que corrija distorções e

reduza a carga e esforço fiscal sobre os Portugueses. Essa reforma estrutural deverá ter, desde logo, como

prioridade a desoneração da tributação sobre o trabalho, em especial dos escalões até ao 6.º para abranger a

classe média. Deverá também envolver os demais contribuintes em IRS, e ser depois acompanhada da redução

da carga fiscal sobre as empresas em sede de IRC.

Sem prejuízo dessa orientação de fundo, urge dar uma resposta transitória e temporária que, por remover

barreiras e ineficiências fiscais, contribua para resolver a grave crise na habitação que se instalou em Portugal

no tempo desta governação do Partido Socialista.

As medidas fiscais que promovam um choque da oferta e apoiem transitoriamente a procura, sobretudo dos

grupos mais vulneráveis, devem incluir:

● Redução da taxa liberatória dos rendimentos prediais para arrendamento habitacional em sede de IRS e

reforço das deduções do pagamento de rendas em sede de IRS.

● Reforço da dedução à coleta em sede de IRS relativa aos valores pagos a título de juros na aquisição de

habitação própria e permanente com recurso a crédito e alargamento aos contratos posteriores a 2011.

● Aplicação, entre os anos de 2024 e 2030, de IVA à taxa de 6 % nas obras e serviços de construção e

reabilitação de prédios habitacionais, novos ou em estado de uso — atualmente em vigor para reabilitação

em Áreas de Reabilitação Urbana — de modo a reforçar o acesso à habitação. Esta medida social de

apoio à habitação tem natureza transitória e é justificada pela crise no acesso à habitação permanente

em Portugal associada a uma escalada sem precedentes no preço da habitação.

● Intervenção da Autoridade Tributária e Aduaneira na identificação dos prédios devolutos, com afetação da

respetiva receita ao subsídio de apoio ao arrendamento, desta forma criando um incentivo à proatividade

dos municípios nesta matéria.

● Reforço dos descontos do IMI familiar por número de dependentes, que se encontram inalterados desde

2016.

● Desagravamento fiscal do acesso a imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento

habitacional, com um limite máximo de valor que exclua imóveis de elevado valor e com compensação

das autarquias por perdas de receita através do Orçamento do Estado. Aqui se incluiu o reajustamento

dos intervalos sobre os quais incide o IMT, tendo em conta o forte desajustamento dos mesmos face à

evolução do preço da habitação, que penaliza gravosamente as famílias. Assim, reajustam-se os

intervalos iniciais de incidência considerando a evolução mediana do preço por m2 e determina-se uma

atualização automática destes valores para o futuro na Lei do Orçamento de Estado.

● Eliminação do imposto do selo no arrendamento habitacional quando se trate de primeira aquisição de

habitação própria e permanente.

● Incentivo à partilha de heranças indivisas constituídas por prédios urbanos, através da isenção de mais-

valias nos casos em que a partilha ocorra em 2024. Esta medida visa incentivar a conclusão das partilhas

que incluam direitos reais sobre prédios classificados como prédios urbanos, de modo a desbloquear o

uso dos mesmos ou a sua colocação no mercado de oferta de habitação. Aplica-se a partilhas pendentes

à data de 31 de dezembro de 2019, não incluindo heranças mais recentes.

● Incentivo à contratação, pelos senhorios, de seguros que cubram o incumprimento do pagamento de

rendas, de modo a reduzir o pedido de garantias adicionais.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD

abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

Com vista à definição de uma política social de habitação que responda às necessidades prementes dos

cidadãos residentes em território nacional, a presente lei procede a:

a) Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado em anexo ao