O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 187

24

posto na impossibilidade de resistir, constranger outra pessoa:

a) A sofrer ou a praticar, consigo ou com outrem, cópula, coito anal ou coito oral; ou

b) A sofrer ou a praticar introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objetos;

é punido com pena de prisão de três a dez anos.

3 – […]»

Artigo 3.º

Alteração à lei de acesso ao direito e aos tribunais

É alterado o artigo 8.º-C da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, que aprova a lei de acesso ao direito e aos

tribunais, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º-C

Vítimas de violência doméstica e vítimas de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual

1 – No caso de atribuição do estatuto de vítima do crime de violência doméstica previsto no artigo 152.º do

Código Penal, nos termos da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e no caso de vítimas de crimes contra a

liberdade e autodeterminação sexual presume-se, até prova em contrário, que a vítima se encontra em

situação de insuficiência económica.

2 – Nos casos previstos no número anterior, é garantida à vítima a célere e sequente concessão de apoio

judiciário, com natureza urgente, assegurando-se de imediato o acesso a aconselhamento jurídico.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 17 de março de 2023.

As Deputadas e os Deputados do PS: Eurico Brilhante Dias — Cláudia Santos — Pedro Delgado Alves —

Susana Amador — Pedro Anastácio — Joana Sá Pereira — Isabel Guerreiro — Isabel Alves Moreira —

Anabela Real — Edite Estrela — Raquel Ferreira — Paulo Araújo Correia — Bruno Aragão — Paula Reis —

Alexandra Leitão — Francisco Pereira de Oliveira — Romualda Nunes Fernandes — Marta Temido — Mara

Lagriminha Coelho — Rita Borges Madeira — Vera Braz — Sara Velez — Palmira Maciel — Marta Freitas —

Carla Sousa — Jorge Gabriel Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 554/XV/1.ª

PELA REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE OPTOMETRISTA

Exposição de motivos

A oftalmologia é a especialidade médica que se dedica ao estudo, diagnóstico e tratamento de doenças

relacionadas com a visão. Os médicos com formação especializada em oftalmologia estão aptos a realizar