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17 DE MARÇO DE 2023

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exames detalhados, com recurso ao uso de equipamentos especializados, e podem diagnosticar e tratar uma

multiplicidade de doenças oculares, tais como catarata, glaucoma, degeneração macular relacionada com a

idade, retinopatia diabética, conjuntivite, entre outras.

Podem igualmente prescrever correções de visão, como óculos ou lentes de contato, e realizar cirurgias

oculares, como por exemplo a cirurgia refrativa para correção de miopia, hipermetropia e astigmatismo,

cirurgia de catarata, e transplante de córnea. Complementarmente à oftalmologia existem os cuidados de

ortóptica e optometria.

A ortóptica1 é, como referido, uma especialidade complementar à oftalmologia que quantifica e qualifica as

anomalias da visão e os distúrbios da motilidade ocular. Define e aplica, com base no diagnóstico, programas

terapêuticos para reeducação e reabilitação motora e funcional da visão binocular e da deficiência visual.

De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 564/992, de 21 de dezembro, a profissão de ortoptista está

integrada na carreira de Técnico de Diagnóstico e de Terapêutica e a sua atividade, de acordo com o artigo

5.º, consiste em:

● «desenvolvimento de atividades no campo do diagnóstico e tratamento dos distúrbios da motilidade

ocular, visão binocular e anomalias associadas;

● realização de exames para correção refrativa e adaptação de lentes de contacto, bem como para análise

da função visual e avaliação da condução nervosa do estímulo visual e das deficiências do campo

visual;

● programação e utilização de terapêuticas específicas de recuperação e reeducação das perturbações da

visão binocular e da subvisão;

● ações de sensibilização, programas de rastreio e prevenção no âmbito da promoção e educação para a

saúde».

A regulamentação da profissão de ortoptista é feita através do Decreto-Lei n.º 320/993, de 11 de agosto,

que define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica4. Estes

profissionais desenvolvem a sua atividade em complementaridade funcional com outros grupos profissionais

da saúde, com igual dignidade e autonomia técnica de exercício profissional.

O exercício da profissão de ortoptista está dependente de reconhecimento do título profissional,

concretizado através da emissão de cédula profissional pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP

(ACSS), que é a entidade responsável por regular o exercício das profissões nas áreas de diagnóstico e

terapêutica.

No que respeita à formação, o primeiro curso de ortoptistas surgiu no Hospital Escolar de S. João, no

Porto, em 1963. Atualmente, são duas as instituições de ensino superior que ministram a formação base em

ortóptica: a Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, no Instituto Politécnico de Lisboa, e a Escola

Superior Saúde do Porto, no Instituto Politécnico do Porto.

A formação base, ao nível da licenciatura, requisito para acesso à profissão de ortoptista, é desenvolvida

ao longo de quatro anos e inclui estágio de um ano em cuidados de saúde primários, secundários e terciários.

Esta formação permite a aquisição de conhecimentos teórico-práticos, no âmbito da anatomia, fisiologia,

patologia, diagnóstico, terapêutica e comportamento psicossocial, e englobam as áreas do rastreio, promoção

e educação para a saúde, bem como o diagnóstico, terapêutica e reabilitação.

A optometria5, por sua vez, resume-se à prática que através do exame do olho, produz diagnóstico de

falhas de refração, trabalha «fora» do globo ocular focando-se na visão propriamente dita, corrigindo miopias,

hipermetropias, astigmatismos, ou seja, distúrbios da visão.

Os Estados-Membros da Organização Mundial de Saúde, endossaram em 2014, o Plano de Ação Global

2014-2019, Global Action Plan 2014-2019, sobre a saúde visual universal, Universal Eye Health. Um

compromisso assumido por Portugal e que implicava a implementação de planos nacionais para a saúde da

visão e a execução de medidas como a inclusão de cuidados de visão no Sistema Nacional de Saúde (SNS) e

1 O que é a ortóptica e quem são os ortoptistas? 2 Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro – DRE 3 Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto – DRE 4 Técnico superior de diagnóstico e terapêutica – ACSS (min-saude.pt). 5 Optometria – APLO.