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17 DE MARÇO DE 2023

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aplicada uma redução de vinte e três pontos percentuais da respetiva taxa autónoma. (Redação da Lei n.º

2/2020, de 31 de março).

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Artigo 3.º

Entrada em vigor, aplicação no tempo e produção de efeitos

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da publicação em DiáriodaRepública do Orçamento

do Estado subsequente à sua aprovação.

2 – A presente lei produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023, e aplica-se a novos contratos de

arrendamento e ainda às renovações dos contratos de arrendamento verificadas a partir de 1 de janeiro de

2023.

Palácio de São Bento, 17 de março de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura – Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa

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PROJETO DE LEI N.º 674/XV/1.ª

PROCEDE À QUINTA ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 126-A/2017, DE 6 DE OUTUBRO, QUE CRIA

A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO, ALARGA O COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS

AOS TITULARES DA PENSÃO DE INVALIDEZ E PROMOVE OS AJUSTAMENTOS NECESSÁRIOS

NOUTRAS PRESTAÇÕES SOCIAIS

Exposição de motivos

O atestado médico de incapacidade multiuso é um documento emitido após avaliação da junta médica e

que atesta o grau e tipo de incapacidade de uma determinada pessoa.

A garantia dos cidadãos com deficiência no acesso a todas as medidas e benefícios que contribuam para a

sua integração e inclusão depende da emissão e apresentação deste documento. Assim, a necessidade em