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17 DE MARÇO DE 2023

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Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 17 de março de 2023.

Os Deputados do PSD: Clara Marques Mendes — Nuno Carvalho — Helga Correia — Isabel Meireles —

Joana Barata Lopes — Pedro Roque — Carla Madureira — Gabriela Fonseca — Lina Lopes — Sónia Ramos.

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PROJETO DE LEI N.º 675/XV/1.ª

PREVÊ A MONITORIZAÇÃO DOS PREÇOS DOS BENS ALIMENTARES E A PROTEÇÃO DO

CONSUMIDOR DE CONDUTAS ESPECULATIVAS E ILÍCITOS CONCORRENCIAIS

Exposição de motivos

O aumento do custo de vida está a deixar as famílias numa situação de vulnerabilidade e aflição, que não

se coaduna com o garante das necessidades básicas de um povo, como é o caso da alimentação, pagamento

de água e luz, habitação e demais despesas essenciais. O preço do cabaz de bens alimentares essenciais

aumentou 27 % entre janeiro de 2022 e fevereiro de 2023. O cálculo foi feito com base na monitorização de

preços mensal feita pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), que sublinha, nas suas

conclusões, que os aumentos, depois de alguma estabilidade entre junho e setembro, aceleraram a partir do

último trimestre do ano passado1.

Desta análise de preços ao longo dos últimos meses, a ASAE conclui que, no ano passado, o retalho

alimentar teve uma margem de lucro bruta superior a 50 % em alguns bens alimentares essenciais.

E, ainda que a crise inflacionária esteja na ordem do dia e a afetar seriamente a vida das famílias, os

aumentos dos preços verificados nos bens alimentares parecem estar muito para lá do legalmente aceitável,

pela atual rede legal, pelo que se exige uma intervenção de fiscalização capaz por parte da autoridade

supervisora, como uma maior transparência e monitorização dos preços aplicados.

O setor do retalho assegurou que não existe especulação, no entanto, as fiscalizações realizadas pela

ASAE resultaram na instauração de 51 processos-crimes por especulação. E, tendo em conta o número de

processos instaurados, o Governo já avançou que irá intensificar as operações de fiscalização dos preços em

todo o País e pedido de esclarecimentos à Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição.

É necessário que as autoridades competentes averiguem casuisticamente se as condutas se subsumem a

crime especulação ou não, uma vez que a especulação pode traduzir-se seja na venda de bens por preço

superior ao que consta nos rótulos ou na venda de bens com as características alteradas para prejuízo do

consumidor. Veja-se o caso de uma ação de fiscalização recente levada a cabo pela ASAE que detetou uma

variação de preços de bens alimentares a atingirem os 39 % entre o valor afixado nas prateleiras e o montante

pago em caixa.

O aumento dos preços para além dos limites legais pode resultar na imputação do crime de especulação,

e, fora deste âmbito, em ilícitos concorrenciais, em caso de concertação de agentes económicos para subida

de preços, ou até mesmo casos em que se verifique a existência de lucro ilegítimo.

A legislação em vigor não estipula critérios quantitativos expressos para a especulação, sendo necessária

a operacionalização da rede legal, concretamente pela fiscalização por parte da autoridade supervisora na

deteção de todos os possíveis comportamentos indevidos, com vista à salvaguarda da estabilidade dos preços

1 Preço do cabaz alimentar essencial subiu 27 % face ao início de 2022. Margens brutas chegam a superar os 50 % – Expresso.