O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE MARÇO DE 2023

11

a) Continuar integradas na sociedade, participando ativamente na formulação e implementação de políticas

que tenham impacto direto no seu bem-estar;

b) Participar em iniciativas intergeracionais promotoras de trocas de conhecimento e experiências entre

pessoas sénior e pessoas mais novas;

c) Ter acesso a movimentos associativos e coletividades que promovam e estimulem oportunidades de

prestação de serviços e voluntariado junto das comunidades.

Artigo 5.º

Princípio do cuidado

As pessoas seniores devem beneficiar de:

a) Cuidados familiares e comunitários adequados;

b) Proteção social que assegure a sua dignidade e bem-estar físico, mental e emocional;

c) Cuidados de saúde adequados e competentes, que inclusivamente previnam e retardem o surgimento de

doenças e comorbidades;

d) Serviços sociais e jurídicos que promovam a sua autonomia, proteção e cuidado;

e) Integração em instituições que promovam, por meios adequados, dignos e seguros, a sua proteção,

reabilitação e interação social e cognitiva.

Artigo 6.º

Princípio da realização pessoal

As pessoas seniores devem poder:

a) Procurar oportunidades tendo em vista o pleno desenvolvimento do seu potencial;

b) Ter acesso aos recursos naturais, educacionais, culturais e artísticos, desportivos, espirituais e

religiosos, sociais e comunitários disponíveis.

Artigo 7.º

Princípio da dignidade

As pessoas seniores devem viver com dignidade e segurança, livres de quaisquer abusos físicos, verbais

ou psicológicos, e devem ser tratadas justa e adequadamente, independentemente das suas características

identitárias, económicas ou sociais.

Artigo 8.º

Direito ao envelhecimento

O envelhecimento é um direito pessoal e a sua proteção é um direito social, a concretizar nos termos da

legislação aplicável.

Artigo 9.º

Direito ao respeito

1 – O direito ao respeito consiste no direito à integridade física, psíquica e moral, incluindo através da

preservação do nome, da imagem, da identidade e da autonomia.

2 – O direito ao respeito inclui a possibilidade de viver com dignidade e segurança, sem exploração física,

mental ou material.