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17 DE MARÇO DE 2023

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2 – Todos os lares residenciais e outras estruturas habitacionais para pessoas seniores são obrigados a

manter padrões de habitação adequados às suas necessidades, bem como a providenciar alimentação e

cuidados de higiene adequados, de acordo com a legislação e normas sanitárias aplicáveis.

3 – Os programas habitacionais públicos, bem como os subvencionados através de financiamento público,

devem prever medidas que garantam a prioridade das pessoas seniores na aquisição de imóvel para morada

própria.

Artigo 15.º

Direito ao transporte

1 – As pessoas seniores têm direito à gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e

semiurbanos.

2 – Os estacionamentos privados têm de assegurar a existência de lugares reservados a pessoas seniores,

que sejam próximos do acesso à entrada de edifícios e estabelecimentos, de acordo com a legislação

aplicável.

Artigo 16.º

Direito ao atendimento prioritário

1 – As pessoas seniores têm direito ao atendimento prioritário em todos os serviços públicos e privados

com atendimento ao público.

2 – Entre as pessoas seniores, é assegurada prioridade especial a quaisquer pessoas com evidente

alteração ou incapacidade física ou mental, bem como a pessoas com mais de 80 (oitenta) anos

independentemente do seu estado de saúde física ou mental.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 16 de março de 2023

O Deputado do L, Rui Tavares.

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PROJETO DE LEI N.º 677/XV/1.ª

ALTERA O DECRETO-LEI N.º 58/2016, DE 29 DE AGOSTO, ASSEGURANDO ATENDIMENTO

PRESENCIAL AO PÚBLICO AOS BENEFICIÁRIOS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO

Exposição de motivos

A Agência para a Modernização Administrativa, IP (AMA), foi criada em 2007, no âmbito do Programa de

Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), é o instituto público responsável pela promoção

e desenvolvimento da modernização administrativa em Portugal. A sua atuação divide-se em três eixos:

transformação digital, serviço público omnicanal e simplificação administrativa, encontrando-se sob

superintendência e tutela do Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa.

Com a criação da AMA, Portugal entrava na caminhada para o digital, com o intuito de desburocratizar a

Administração Pública e de a tornar mais próxima dos cidadãos. Seguidamente criou-se o programa Simplex