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II SÉRIE-A — NÚMERO 187

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que se apresenta como «Mais do que projetos, medidas ou ferramentas, o Simplex tem o condão de mudar a

nossa vida para melhor. Torna-a mais simples. Para que criemos mais riqueza. Geremos mais emprego.

Estejamos mais perto de quem precisamos»1.

Mais recentemente o Plano de Recuperação e Resiliência prevê uma verba de 2460 milhões de euros para

a transição digital, sendo que destes, 578 milhões de euros são para aplicar na Administração Pública2.

Portugal parece estar na linha da frente da transição digital, e dos seus cidadãos num click, terem toda a

informação que necessitam na mão. Contudo, a teoria não corresponde à realidade e o período pandémico

deixou-o bem evidente.

No final de novembro de 2022, já sem qualquer medida de restrição imposta devido à pandemia por

COVID-19, a Associação ProPública – Direito e Cidadania (ProPública) denunciou a exigência de

agendamento prévio para que um cidadão seja atendido nos serviços da Administração Pública, que

inexplicavelmente se manteve pós período pandémico, de forma generalizada.

A denúncia dirigida ao Presidente da República, ao Primeiro-Ministro e à Provedora de Justiça, denunciava

o supra-exposto e tinha como objetivo eliminar as restrições de atendimento ainda existentes, por forma a que

todos pudessem ter acesso efetivo, livre e direto aos serviços públicos sem necessidade de marcação.

Acontece que, infelizmente, a situação se mantém exatamente igual.

Esta situação tem afetado dezenas de milhares de pessoas, e para além de injusta, poderá considerar-se

inconstitucional, na medida em que o artigo 267.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, dispõe que

«1 – A Administração Pública será estruturada de modo a evitar a burocratização, a aproximar os serviços das

populações e a assegurar a participação dos interessados na sua gestão efetiva, designadamente por

intermédio de associações públicas, organizações de moradores e outras formas de representação

democrática». E o que acontece é precisamente o contrário, a necessidade de agendamento prévio acresce a

burocratização e afasta necessariamente as pessoas da Administração Pública. Conforme Marcelo Rebelo de

Sousa defende «O interesse público é o norte da Administração Pública»3, mas neste momento não se pode

dizer que isso esteja a acontecer.

Um dos princípios subjacentes à atividade administrativa é servir os cidadãos, portanto, os direitos de

cidadania não são compatíveis com uma cultura organizativa de distanciamento, opacidade e não acessível de

forma igual e transversal a todos os cidadãos.

Estas circunstâncias ganham especial gravidade pois as pessoas mais lesadas são precisamente aquelas

que se encontram já numa situação de especial vulnerabilidade, nomeadamente os idosos.

Mais de metade dos idosos em Portugal nunca utilizou a internet, Portugal é mesmo o terceiro país da UE

onde mais idosos nunca usaram a internet, de acordo com um estudo do Eurostat, onde apenas Grécia e

Bulgária registam valores abaixo de Portugal4.

Isto acontece por desconhecimento relativamente ao uso correto da internet e à dificuldade em

compreender as novas tecnologias, a falta de apoio e informação, dificuldades económicas, entre outros. Os

custos associados à aquisição de smartphones, bem como a um serviço de internet, desenvolvem também

aqui o seu papel. O custo dos dados móveis em Portugal, por exemplo, é dos mais caros na Europa5.

Não se pode também ignorar o facto de os idosos serem mais vulneráveis a burlas informáticas e são

várias as que têm chegado por via digital em nome da Segurança Social, Autoridade Tributária, entidades

bancárias, entre outras6. Para além dos idosos, as pessoas com deficiência ou incapacidade, dependendo das

suas circunstâncias em particular, podem ver o seu acesso à Administração Pública dificultado.

O Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, determina que todas as entidades públicas e privadas,

singulares e coletivas, que prestem atendimento presencial ao público, estão obrigadas a prestar atendimento

prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas

com crianças de colo. O atual sistema de marcação prévia pode mesmo colocar em causa este atendimento

prioritário, por exemplo, o pedido de marcação de atendimento presencial no site da Autoridade Tributária não

1 Https://www.simplex.gov.pt/. 2 Https://expresso.pt/iniciativaseprodutos/projetos-expresso/2021-05-24-A-transformacao-digital-na-administracao-publica-o-que-ja-esta-a-ser-feito-e-o-impacto-do-PRR-024f64d9. 3 Rebelo de Sousa, Direito Administrativo Geral, Introdução e Princípios fundamentais, Tomo I, Dom Quixote, Lisboa, 2.ª edição, 2006, página 44. 4 Https://www.sabado.pt/mundo/amp/portugal-e-o-terceiro-pais-da-ue-onde-mais-pessoas-nunca-usaram-a-internet. 5 Https://www.comparamais.pt/blog/internet-movel-portugal-europa. 6 Alerta: Mensagens fraudulentas de notificação indevida de dívida – Notícias – seg-social.pt.