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II SÉRIE-A — NÚMERO 189

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conclui o seguinte:

1. O projeto de lei visa alterar a redação do artigo 276.º do Código do Trabalho, consagrando a

obrigatoriedade de, nos recibos de vencimento, ser feita referência aos custos suportados pela entidade

empregadora relativos às contribuições para o regime da Segurança Social.

2. A presente iniciativa legislativa cumpre genericamente os requisitos formais, constitucionais e regimentais

em vigor.

3. Em sede de especialidade, entendemos que devem ser acolhidas as sugestões que resultam da nota

técnica do projeto de lei em análise, elaborada pelos serviços da Assembleia da República, no que diz respeito

aos aperfeiçoamentos formais.

4. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o Presidente

da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 22 de março de 2023.

A Deputada relatora, Isabel Pires — A Presidente da Comissão, Isabel Meirelles.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com os votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL, do PCP

e do BE, na reunião da Comissão do dia 22 de março de 2023.

Parte IV — Anexos

Nota técnica da iniciativa em apreço.

———

PROJETO DE LEI N.º 599/XV/1.ª

(CONSAGRA A NATUREZA PÚBLICA DOS CRIMES DE VIOLAÇÃO E OUTROS CRIMES CONTRA A

LIBERDADE SEXUAL,PROCEDENDO À ALTERAÇÃO DO CÓDIGO PENAL)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Parte I — Considerandos

I. a) Nota introdutória

A Deputada única representante do partido PAN tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República

o Projeto de Lei n.º 599/XV/1.ª (PAN) — Consagra a natureza pública dos crimes de violação e outros crimes

contra a liberdade sexual, procedendo à alteração do Código Penal.

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 28 de fevereiro de 2023. Foi admitido a 2 de março e, por

despacho do Presidente da Assembleia da República baixou, na generalidade, à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª). O seu anúncio ocorreu na reunião plenária do dia 2 de

março de 2023, tendo a signatária deste parecer sido designada como relatora.

O projeto de lei foi apresentado nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º, do n.º 1 do artigo

167.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da alínea b) do

n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR). A iniciativa cumpre

os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

Em 8 de março de 2023, foram solicitados pareceres ao Conselho Superior do Ministério Publico, ao