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22 DE MARÇO DE 2023

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arquivamento do processo a requerimento da vítima.

3. A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto de

Lei n.º 599/XV/1.ª (PAN) reúne os requisitos regimentais e constitucionais para ser discutido e votado em

Plenário.

Palácio de São Bento, 22 de março de 2023.

A Deputada relatora, Cláudia Santos — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH

e do PAN, na reunião da Comissão do dia 22 de março de 2023.

Parte IV — Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

———

PROJETO DE LEI N.º 608/XV/1.ª

(ALTERA A LEI N.º 1-A/2020, DE 19 DE MARÇO, REVOGANDO O REGIME PROCESSUAL

EXCECIONAL E TRANSITÓRIOJUSTIFICADO PELA PANDEMIA)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

Parte I — Considerandos

a) Análise sucinta do projeto de lei e da sua motivação

b) Antecedentes parlamentares

c) Enquadramento constitucional e regimental

Parte II — Opinião do Deputado relator

Parte III — Conclusões

Parte IV — Anexos

Parte I — Considerandos

a) Análise sucinta do projeto de lei e da sua motivação

O Grupo Parlamentar do Chega (CH) apresentou, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º, do n.º 1 do artigo

167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia

da República (RAR), que consagram o direito de iniciativa legislativa, o Projeto de Lei n.º 608/XV/1.ª (CH) —

Altera a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, revogando o regime processual excecional e transitório justificado

pela pandemia.

O projeto de lei deu entrada a 2 de março de 2023 e baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias a 3 de março, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República.