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II SÉRIE-A — NÚMERO 189

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Foram solicitados pareceres ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério

Público e ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a 8 de março, que, não obstante, à data

da elaboração do presente parecer não tinham ainda sido disponibilizados. O curto parecer da Ordem dos

Advogados, distribuído a 20 de março, estatui que «[n]este enquadramento, e a não se entender que o sobredito

regime caducou já, atendendo a que as razões que o insuflaram não detêm hoje, e objetivamente, pertinência,

nenhum sentido útil, de facto, a sua vigência mantém. Pelo que, e sem necessidade de adicionais considerações,

se emite parecer favorável.»

Na exposição de motivos, o CH refere que «a necessidade de as diligências a realizar no âmbito dos

processos e procedimentos que corram termos nos tribunais judiciais, tribunais administrativos e fiscais, Tribunal

Constitucional, Tribunal de Contas e demais órgãos jurisdicionais, tribunais arbitrais, Ministério Público, julgados

de paz, entidades de resolução alternativa de litígios e órgãos de execução fiscal, continuarem a reger-se pelo

referido regime esgotou-se com o panorama pandémico atual que se vive em Portugal», pelo que apresenta o

presente projeto para revogar o artigo 6.º-E da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, alterada pelas Leis n.os 4-

A/2020, de 6 de abril, 4-B/2020, de 6 de abril, 14/2020, de 9 de maio, 16/2020, de 29 de maio, 28/2020, de 28

de julho, 58-A/2020, de 30 de setembro, e 75-A/2020, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 6-D/2021, de 15

de janeiro, e pelas Leis n.os 4-B/2021, de 1 de fevereiro, 13-B/2021, de 5 de abril, e 91/2021, de 17 de dezembro.

b) Antecedentes parlamentares

Na presente Legislatura, esta comissão apreciou a Petição n.º 32/XV/1.ª — Levantamento das medidas

aplicáveis no âmbito do combate à pandemia COVID-19, com objeto idêntico ao da iniciativa em apreço, e estão

pendentes de discussão na generalidade as seguintes iniciativas:

̶ Proposta de Lei n.º 45/XV/1ª (GOV) — Determina a cessação de vigência de leis publicadas, no âmbito da

pandemia da doença COVID-19;

̶ Projeto de Lei n.º 240/XV/1.ª (PSD) — Procede à décima terceira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de

março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo

coronavírus SARS-CoV-2 e da doença da COVID-19;

Em legislaturas anteriores foram apreciadas as seguintes iniciativas:

̶ Proposta de Lei n.º 17/XIV/1.ª (GOV) — Aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação

epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19;

̶ Projeto de Lei n.º 375/XIV/1.ª (PSD) — Procede à quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que

aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus

SARS-CoV-2 e da doença Covid-19, isentando de taxa de registo no sistema de registo de estabelecimentos

regulados as entidades responsáveis pela criação e manutenção de «hospitais de campanha» e estruturas afins;

̶ Projeto de Lei n.º 368/XIV/1.ª (PS) — Procede à terceira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março,

alterada pelas Leis n.os 4-A/2020 e 4-B/2020, ambas de 6 de abril, que aprova medidas excecionais e

temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença

COVID-19;

̶ Projeto de Lei n.º 597/XIV/1.ª (PSD) — Alarga o âmbito de aplicação da possibilidade de realização de

reuniões por meios telemáticos existente para os órgãos autárquicos, para os órgãos colegiais e para a

prestação de provas públicas, às reuniões das assembleias de condomínio, procedendo à sétima alteração à

Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação

epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19;

̶ Projeto de Lei n.º 594/XIV/2.ª (PS) — Alarga até 30 de junho de 2021 o prazo para a realização por meios

de comunicação à distância das reuniões dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais,

procedendo à sétima alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e

temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARSCoV-2 e da doença

COVID-19;

̶ Projeto de Lei n.º 1027/XIV/3.ª (PS) — Alarga até 30 de junho de 2022 o prazo para a realização por meios