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II SÉRIE-A — NÚMERO 189

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pela pandemia;

2 — Com ele, revoga o regime processual excecional e transitório das diligências a realizar no âmbito dos

processos e procedimentos que corram termos nos tribunais judiciais, tribunais administrativos e fiscais, Tribunal

Constitucional, Tribunal de Contas e demais órgãos jurisdicionais, tribunais arbitrais, Ministério Público, julgados

de paz, entidades de resolução alternativa de litígios e órgãos de execução fiscal,

3 — Tendo em conta o expendido, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

é de parecer que o Projeto de Lei n.º 608/XV/1.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido e votado em Plenário.

Assembleia da República, 21 de março de 2023.

O Deputado relator, Rui Tavares — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH e do PAN, na reunião

da Comissão do dia 22 de março de 2023.

Parte IV — Anexos

Ao abrigo do artigo 131.º, do RAR, anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia.

———

PROJETO DE LEI N.º 616/XV/1.ª

(ALTERA O CÓDIGO DO TRABALHO, AUMENTA A INFORMAÇÃO DISPONÍVEL AOS

TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM NOSRECIBOS DE VENCIMENTO)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I — Considerandos

1. Introdução

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3. Enquadramento legal

4. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei

formulário

5. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Parte II — Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III — Conclusões

Parte IV — Anexos

Parte I — Considerandos

1 — Introdução

A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Chega (CH), ao abrigo e nos termos