O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 189

24

Parte III — Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui o seguinte:

1. O Grupo Parlamentar do Chega (CH) tomou a iniciativa de apresentar, a 3 de fevereiro de 2023, o Projeto

de Lei n.º 616/XV/1.ª — Altera o Código do Trabalho, aumenta a informação disponível aos trabalhadores por

conta de outrem nos recibos de vencimento;

2. O projeto de lei em análise tem por finalidade alterar a redação do artigo 276.º do Código do Trabalho,

que regula a forma de cumprimento da obrigação de retribuição, mais concretamente o seu n.º 3, que elenca os

elementos que devem constar do documento que o empregador tem de entregar ao trabalhador até ao

pagamento da retribuição, usualmente designado por recibo de vencimento;

3. A presente iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor;

4. Nos termos regimentais aplicáveis, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão é de parecer

que o Projeto de Lei n.º 616/XV/1.ª (CH) está em condições de ser votado em sessão plenária da Assembleia

da República.

Palácio de São Bento, 22 de março de 2023.

A Deputada relatora, Helga Correia — A Presidente da Comissão, Isabel Meirelles.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com os votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do PCP,

tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da Comissão do dia 22 de março de 2023.

Parte IV — Anexos

Nota técnica da iniciativa em apreço.

———

PROJETO DE LEI N.º 622/XV/1.ª

(ESTABELECE UM MECANISMO EXTRAORDINÁRIO DE REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS POR NÃO

PAGAMENTO DE PROPINAS,TAXAS E EMOLUMENTOS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

PÚBLICAS DEVIDO À CRISE ECONÓMICA E SOCIAL CAUSADAPELA INFLAÇÃO)

Parecer da Comissão de Educação e Ciência

Índice

Parte I — Considerandos

1. Nota introdutória

2. Motivação, objeto e conteúdo da iniciativa legislativa

3. Enquadramento jurídico nacional/internacional e parlamentar

4. Consultas e contributos

Parte II — Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III — Conclusões