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II SÉRIE-A — NÚMERO 189

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2. Motivação, objeto e conteúdo da iniciativa legislativa

O Projeto de Lei n.º 622/XV/1.ª, apresentado pelo Deputado único do Livre, visa estabelecer um mecanismo

extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas, taxas e emolumentos nas instituições

de ensino superior públicas, devido à crise económica e social causada pela inflação.

O proponente inicia o momento expositivo destacando que a Lei n.º 32/2020, de 12 de agosto, que criou um

mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas, em face da grave crise

económica e social provocada pela pandemia COVID-19, não perdeu importância, apenas o «pressuposto».

Assim, entende o Livre que à crise provocada pela COVID-19, «o País soma a crise e a volatilidade que a

inflação veio impor às famílias» e que, por isso, é «imperioso apoiar, também por esta via: admitindo que as

dívidas contraídas junto das instituições do ensino superior, por causa dela, possam beneficiar de possibilidade

de regularização».

Prossegue, referindo que à crise supramencionada se sucedeu a inflação, destacando que é uma realidade

que «às famílias vem impondo constrangimentos, sacrifícios e reveses […] na capacidade para pagar os custos

associados à frequência do ensino superior». Na opinião do proponente, tais dificuldades culminam «no

abandono dos graus de ensino», razão pela qual se justifica «plenamente» a existência deste mecanismo.

O proponente conclui que a posição do Livre é, portanto, contrária à do Governo, que visa eliminar um

conjunto alargado de medidas criadas em resposta à pandemia da doença COVID-19, através da Proposta de

Lei n.º 45/XV/1.ª Assim, entende o proponente que as medidas de apoio continuam a ser necessárias, pelo que

apresenta o presente projeto de lei, que se desdobra em 6 artigos:

o Artigo 1.º — Objeto;

o Artigo 2.º — Âmbito de aplicação;

o Artigo 3.º — Mecanismo extraordinário de regularização de dívidas;

o Artigo 4.º — Efeitos da adesão ao mecanismo;

o Artigo 5.º — Efeitos da adesão ao mecanismo;

o Artigo 6.º — Entrada em vigor.

3. Enquadramento jurídico nacional/internacional e parlamentar

Remete-se, no que respeita à análise das matérias de enquadramento jurídico nacional e internacional, para

o detalhado trabalho vertido na nota técnica1 que acompanha o parecer.

No que ao enquadramento parlamentar concerne, transcreve-se o seguinte:2

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados Atividade Parlamentar (AP), verifica-se que, neste momento, se encontra

apenas pendente a iniciativa, já referida atrás, cujo objeto é conexo com o do projeto de lei em análise:

N.º Título Data de Admissão

Autor Situação na AR

XV/1.ª — Proposta de Lei

45 Determina a cessação de vigência de leis publicadas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

2022-11-14 GOV Agendado para discussão em Plenário no dia 23/03/2023

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a mesma base de dados, identificaram-se os seguintes antecedentes parlamentares:

1 Conforme páginas 4 e seguintes da nota técnica anexa. 2 Conforme página 10 da nota técnica anexa.