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22 DE MARÇO DE 2023

31

N.º Título Data de

Admissão Autor Situação na AR

XV/1.ª — Projeto de Lei

228

Regime de contratação e colocação de

psicólogos nos estabelecimentos públicos de

ensino (Primeira alteração do Decreto-Lei

n.º 190/91, de 17 de maio)

2022-07-20 PCP

Agendado para

discussão em

Plenário no dia

23/03/2023

627

Cria uma rede de serviços de psicologia nas

escolas públicas e instituições de ensino

superior e uma linha telefónica de apoio no

ensino superior

2022-03-03 PAN

Agendado para

discussão em

Plenário no dia

23/03/2023

629

Altera o Decreto-Lei n.º 190/91, de 17 de maio

procedendo, ao reforço da colocação de

psicólogos nos estabelecimentos públicos do

ensino básico e secundário

2023-03-07 CH

Agendado para

discussão em

Plenário no dia

23/03/2023

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

A mesma AP devolve os seguintes antecedentes sobre matéria conexa com a da presente iniciativa:

N.º Título Data de

Admissão Autor Situação na AR

XV/1.ª — Projetos de Lei

584

Garante a disponibilização de consultas de

psicologia e de nutrição nos agrupamentos de

centros de saúde, alterando o Estatuto do

Serviço Nacional de Saúde

2023-02-22 PAN

Rejeitado na

reunião plenária

de 2023-03-03

192

Reforço dos cuidados de saúde primários com

médico e equipa de família para todos os

utentes e universalização do acesso a

cuidados de saúde oral, mental e outros

2022-06-24 BE

Rejeitado na

reunião plenária

de dia 2022-06-30

N.º Título Data de

Admissão

n.º de

assinaturas

Situação na

AR

XIV/2.ª — Petição

164 Psicólogos nos agrupamentos 2020.11.27 6 Concluída

4. Consultas e contributos

Sugere-se na nota técnica a consulta, em sede de apreciação na especialidade, das seguintes entidades:

o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

o Direção-Geral do Ensino Superior;

o Conselho Coordenador do Ensino Superior;

o CRUP — Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

o CCISP — Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;

o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia;