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22 DE MARÇO DE 2023

27

N.º Título Data de

Admissão Autor Situação na AR

XV/1.ª — Projeto de Lei

303

Eliminação das propinas, taxas e emolumentos

no ensino superior público

2022-09-22 PCP Rejeitado na reunião

plenária de 07/10/2022

XIV/1.ª — Projeto de Lei

425

Cria mecanismo extraordinário de regularização

de dívida por não pagamento de propinas em

instituições de ensino superior públicas como

resposta à COVID-19

2020-06-03 PAN Lei n.º 32/2020, de 12 de

agosto

392

Mecanismo extraordinário de regularização de

dívidas por não pagamento de propinas nas

instituições de ensino superior públicas

2020-05-21 BE Lei n.º 32/2020, de 12 de

agosto

4. Consultas e contributos

Dá-se conta, na nota técnica, de que considerando a matéria objeto do presente projeto de lei, sugere-se a

consulta, em sede de especialidade, das seguintes entidades:

o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

o Ministro das Finanças;

o Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

o Direção-Geral do Ensino Superior;

o Conselho Coordenador do Ensino Superior;

o CRUP — Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

o CCISP — Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;

o Associações académicas;

o Estabelecimentos de ensino superior públicos.

Parte II — Opinião da Deputada autora do parecer

Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR, a opinião do relator é de elaboração facultativa, pelo que a

Deputada relatora se exime, nesta sede, de emitir considerações políticas, reservando a sua posição para a

discussão do Projeto de Lei n.º 622/XV/1.ª — Estabelece um mecanismo extraordinário de regularização de

dívidas por não pagamento de propinas, taxas e emolumentos nas instituições de ensino superior públicas

devido à crise económica e social causada pela inflação, em sessão plenária.

Parte III — Conclusões

1. Conclusões

O Deputado único do Livre apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 622/XV/1.ª —

Estabelece um mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas, taxas e

emolumentos nas instituições de ensino superior públicas devido à crise económica e social causada pela

inflação, tendo sido admitido a 8 de março de 2023.

O Projeto de Lei n.º 622/XV/1.ª em apreço cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º, no

n.º 1 do artigo 123.º e no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.