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II SÉRIE-A — NÚMERO 189

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2. Parecer

A Comissão de Educação e Ciência é de parecer que o Projeto de Lei n.º 622/XV/1.ª — Estabelece um

mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas, taxas e emolumentos

nas instituições de ensino superior públicas devido à crise económica e social causada pela inflação, reúne os

requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 20 de março de 2023.

A Deputada autora do parecer, Maria João Castro — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas por unanimidade, com os votos a favor do PS, do PSD,

do CH, da IL e do PCP, tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da Comissão do dia 21 de março de

2023.

Parte IV — Anexos

A nota técnica referente à iniciativa em análise está disponível na página da mesma.

———

PROJETO DE LEI N.º 623/XV/1.ª

(DETERMINA O DEVER DE AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR DISPONIBILIZAREM

SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL AOSESTUDANTES)

Parecer da Comissão de Educação e Ciência

Índice

Parte I — Considerandos

1. Nota introdutória

2. Motivação, objeto e conteúdo da iniciativa legislativa

3. Enquadramento jurídico nacional/internacional e parlamentar

4. Consultas e contributos

Parte II — Opinião da Deputada relatora

Parte III — Conclusões

1. Conclusões

2. Parecer

Parte IV — Anexos

Parte I — Considerandos

1. Nota introdutória

O Deputado único do Livre tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, nos termos e para