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22 DE MARÇO DE 2023

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• Análise do diploma

Objeto e motivação

Através da iniciativa em análise, o PAN propõe a introdução de um regime excecional de endividamento

municipal aplicável às despesas incorridas pelos municípios para fazer face aos prejuízos causados pelas cheias

de dezembro de 2022, em Portugal.

Nos termos do regime proposto, essas despesas não seriam consideradas para a aplicação dos limites de

endividamento municipal previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.

Segundo a proponente, o âmbito de aplicação do regime excecional constante do artigo 53.º — Calamidade

pública — da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, restringe-se a despesas relativas à recuperação de

infraestruturas municipais afetadas, ficando excluídas outras, tais como as destinadas a apoiar as empresas e

munícipes afetados, assim se justificando a introdução do regime que propõe.

Apreciação dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa em análise assume a forma de projeto de lei, nos termos do n.º 2 do artigo 119.º do RAR, encontra-

se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é

precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo, assim, os requisitos formais previstos no n.º 1 do

artigo 124.º do RAR.

A análise constante da nota técnica, que se encontra em anexo e cuja leitura integral se recomenda, informa

que são respeitados os limites à admissão da iniciativa determinados no n.º 1 do artigo 120.º do RAR, uma vez

que a iniciativa define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa e parece não

infringir a Constituição ou os princípios nela consignados.

Cabe fazer uma chamada de atenção para as questões suscitadas na nota de admissibilidade da iniciativa

em análise, a qual suscita dúvidas sobre o enquadramento da proposta apresentada pelo PAN face ao disposto

na Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), no Orçamento do Estado (OE) e na CRP.

Conforme referido na nota de admissibilidade, «a possibilidade de estabelecer limites de endividamento das

autarquias é uma matéria materialmente orçamental, pelo que, embora sem alterar diretamente normas da lei

do Orçamento do Estado, a iniciativa poderá ter repercussões ao nível do cumprimento da estabilidade

orçamental a que o Orçamento do Estado está vinculado e, necessariamente, afetar a execução do Orçamento,

cuja competência é do Governo». Todavia, refere-se, «não é líquido que o poder de iniciativa da Assembleia

para legislar sobre a questão esteja restringida, nomeadamente atendendo à reserva de competência para

legislar no âmbito do regime das finanças locais que a Constituição lhe atribui».

Nesta fase do processo legislativo, e sem prejuízo de melhor análise em sede de especialidade e/ou redação

final, em caso de aprovação, a iniciativa em análise não suscita, de acordo com a nota técnica, questões de

relevo no âmbito da lei formulário nem das regras de legística formal, havendo apenas observações pontuais a

este respeito, nomeadamente quanto ao título da iniciativa.

Enquadramento jurídico nacional, europeu e internacional

A nota técnica anexa a este parecer apresenta uma análise cuidada do enquadramento jurídico nacional

relevante para contextualizar a iniciativa em apreço, recomendando-se a sua leitura integral.

• Antecedentes e enquadramento parlamentar

Com objeto e/ou âmbito idêntico ou conexo com o da iniciativa em apreço, cabe apenas referir as seguintes

iniciativas:

• Projeto de Resolução n.º 383/XV/1.ª (CH) — Apoio às pessoas e empresas afetadas pelas cheias no Porto,

o qual baixou, para discussão, à CAPOTPL a 17 de janeiro de 2023;

• Projeto de Resolução n.º 368/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que assegure um pacote de apoios

extraordinários em face das graves inundações e cheias ocorridas, o qual baixou à CAPOTPL a 11 de

janeiro de 2023;