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II SÉRIE-A — NÚMERO 189

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Palácio de São Bento, 20 de março de 2023.

O Deputado relator, Luís Soares — A Vice-Presidente da Comissão, Susana Correia.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da

Comissão do dia 22 de março de 2023.

Parte IV — Anexos

Para uma melhor análise e compreensão deste parecer consta, como anexo, a nota técnica elaborada pelos

serviços parlamentares.

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PROJETO DE LEI N.º 415/XV/1.ª

(APROVA UM REGIME EXCECIONAL DE ENDIVIDAMENTO MUNICIPAL APLICÁVEL ÀS DESPESAS

DESTINADAS A FAZER FACEAOS PREJUÍZOS CAUSADOS PELAS SITUAÇÕES DE CHEIA

OCORRIDAS EM DEZEMBRO DE 2022)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I — Considerandos

Parte II — Opinião do Deputado relator

Parte III — Conclusões

Parte IV — Anexos

Parte I — Considerandos

• Nota introdutória

O Projeto de Lei n.º 415/XV/1.ª (PAN) — Aprova um regime excecional de endividamento municipal aplicável

às despesas destinadas a fazer face aos prejuízos causados pelas situações de cheia ocorridas em dezembro

de 2022, ao qual se refere o presente parecer, foi apresentado no dia 13 de dezembro de 2022 à Assembleia

da República (AR) pela Deputada única representante do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), ao abrigo

e nos termos do poder de iniciativa da lei consagrados na alínea b) do artigo 156.º, no n.º 1 do artigo 167.º da

Constituição da República Portuguesa (CRP) e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 119.º do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

A iniciativa, a qual foi acompanhada da respetiva ficha de avaliação prévia de impacto de género (AIG), foi

anunciada na sessão plenária de 21 de dezembro, data em que foi admitida e baixou, na fase da generalidade,

à Comissão de Orçamento e Finanças (COF — 5.ª Comissão), com conexão à Comissão de Administração

Pública, Ordenamento do Território e Poder Local (CAPOTPL — 13.ª Comissão).

A iniciativa foi agendada para a reunião plenária de 24 de março de 2023, por arrastamento com a Proposta

de Lei n.º 61/XV/1.ª (GOV) — Altera o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.