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II SÉRIE-A — NÚMERO 199

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– Projeto de Lei n.º 834/XIV/2.ª (BE) — Integra o suplemento de recuperação processual no vencimento dos

oficiais de justiça (alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, que estabelece medidas de

compensação para a recuperação dos atrasos processuais);

– Projeto de Lei n.º 823/XIV/2.ª (PCP) — Incorpora o suplemento de recuperação processual no vencimento

dos funcionários judiciais (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro);

– Projeto de Lei n.º 820/XIV/2.ª (PEV) — Integração do suplemento de recuperação processual dos oficiais

de justiça no vencimento mensal (alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, que estabelece

medidas de compensação para a recuperação dos atrasos processuais).

7 – Consultas

Relativamente Projeto de Lei n.º 646/XV/1.ª (PCP), em 15 de fevereiro de 2023, a Comissão deliberou

solicitar parecer sobre a iniciativa ao Conselho de Oficiais de Justiça.

Já no que concerne ao Projeto de Lei n.º 672/XV/1.ª (CH) e ao Projeto de Lei n.º 668/XV/1.ª (PSD), a

Comissão deliberou solicitar parecer sobre a iniciativa ao Conselho de Oficiais de Justiça em 22 de fevereiro de

2023.

Até ao momento ainda não foi recebido o respetivo parecer.

Conforme já mencionado supra, por respeitar a matéria do âmbito laboral, foi igualmente deliberado submeter

as referidas iniciativas a consulta pública, nos termos dos artigos 469.º, 472.º e 473.º do Código do Trabalho,

aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 2 de fevereiro, por remissão do artigo 16.º da Lei Geral de Trabalho em Funções

Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 134.º do Regimento da Assembleia

da República.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O Deputado autor do parecer reserva a sua posição para a discussão das iniciativas legislativas, ora em

apreço, em sessão plenária.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração tudo quanto foi anteriormente exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias conclui que:

1. As presentes iniciativas legislativas cumprem os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor.

2. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 5 de abril de 2023.

O Deputado relator, Paulo Araújo Correia — A Vice-Presidente da Comissão, Cláudia Santos.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e

do PAN, na reunião da Comissão do dia 5 de abril de 2023.

PARTE IV – Anexos

Notas técnicas do: