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II SÉRIE-A — NÚMERO 199

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legislativa.

Apesar de ser previsível que a aprovação deste projeto de lei gere custos orçamentais adicionais, o disposto

no n.º 1 do artigo 7.º remete a respetiva produção de efeitos para o Orçamento do Estado posterior à sua

publicação, mostrando-se assim acautelado o limite à apresentação de iniciativas previsto no n.º 2 do artigo

167.º da Constituição e, igualmente, no n.º 2 do artigo 120.º do Regimento, designado «norma-travão».

A iniciativa em apreço cumpre a lei formulário e não suscita qualquer questão relacionada com a linguagem

discriminatória em relação ao género. Quanto à conformidade às regras de legística formal, em caso de

aprovação da presente iniciativa, é sugerido que, em sede de apreciação na especialidade, seja ponderada a

divisão das matérias em dois artigos distintos do artigo 7.º no que respeita quer à entrada em vigor quer à

produção de efeitos.

No texto da iniciativa o último artigo é numerado como 7.º, mas obviamente trata-se de um lapso (do 5.º

passa para o 7.º), sendo sanável em sede de redação final, inferindo-se que o último artigo será o 6.º uma vez

que o diploma é constituído por seis artigos e não por sete.

2. Motivação, objeto e conteúdo da iniciativa legislativa

O Projeto de Lei n.º 667/XV/1.ª – Procede à atualização das bolsas de investigação científica e respetivas

componentes, repõe os subsídios cortados e elimina as taxas de doutoramento –, da iniciativa do Grupo

Parlamentar do Partido Comunista Português, pretende atualizar os valores das bolsas de investigação científica

e respetivas componentes, repor os subsídios cortados e eliminar as propinas, taxas e emolumentos.

A iniciativa legislativa apresentada é constituída por seis artigos:

• Artigo 1.º – Objeto;

• Artigo 2.º – Atualização do valor das bolsas de investigação científica;

• Artigo 3.º – Atualização anual do valor das componentes das bolsas de investigação científica;

• Artigo 4.º – Reposição dos subsídios a bolseiros para participação em missões e idas a congressos;

• Artigo 5.º – Eliminação das propinas, taxas e emolumentos no ensino superior público;

• Artigo 7.º – Entrada em vigor e produção de efeitos.

3. Enquadramento jurídico nacional/internacional e parlamentar

Remete-se, no que tange à análise das matérias de enquadramento jurídico nacional e internacional, para o

trabalho vertido na nota técnica.

No que ao enquadramento parlamentar concerne, transcreve-se o seguinte:

Consultada a base de dados Atividade Parlamentar (AP), verifica-se que se encontram pendentes as

seguintes iniciativas, cujo objeto é conexo ao do projeto de lei em análise:

N.º Título Data de

admissão Autor Situação na AR

XV/1.ª – Projetos de lei

685 Determina o fim da cobrança de taxas de admissão e emolu-mentos pela prestação de provas de doutoramento

2023-03-24 CH Baixou, na fase da generali-dade, no dia 2023-03-28

N.º Título Data de

admissão Autor Situação na AR

XV/1.ª – Projetos de resolução

549 Recomenda ao Governo a eliminação das taxas e emolumentos nas instituições públicas de ensino superior para admissão a provas académicas de doutoramento

2023-03-24 CH Aguarda agendamento para

apreciação em Plenário