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II SÉRIE-A — NÚMERO 199

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Quanto a iniciativas conexas com as matérias em apreço, anteriormente apresentadas, referem-se as

seguintes:

– Projeto de Resolução n.º 687/XIV/2.ª (IL) – Pelo estudo e fundamentação de políticas dirigidas à terceira

idade, promoção do envelhecimento ativo e proteção de vulnerabilidades, incluindo violência contra pessoas

idosas;

– Projeto de Lei n.º 1019/XIV/3.ª (BE) e Projeto de Lei n.º 933/XIV/2.ª (BE) – Reforça a proteção do direito à

habitação das pessoas idosas (oitava alteração ao NRAU e primeira alteração à Lei n.º 13/2019, de 12 de

fevereiro);

– Projeto de Resolução n.º 1180/XIV/2.ª (PS) – Recomenda a adoção de medidas com vista à partilha de

informação para o acompanhamento e regulação da atividade de apoio social para pessoas idosas sem

alojamento.

PARTE II – Opinião da relatora

A relatora signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o

presente projeto de lei, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1. O Deputado único representante de partido (DURP) do Livre tomou a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República, em 17 de março de 2023, o Projeto de Lei n.º 676/XV/1.ª – Cria a carta dos direitos

da cidadania sénior.

2. Com a presente iniciativa legislativa pretende-se proceder à aprovação da carta dos direitos da cidadania

sénior, com o objetivo de promover e assegurar a proteção e promoção dos direitos e liberdades fundamentais

das pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, independentemente da sua ascendência,

sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação

económica, condição social, deficiência, características genéticas, orientação sexual ou identidade e expressão

de género.

3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer

que o Projeto de Lei n.º 676/XV/1.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado

em Plenário.

Palácio de São Bento, 5 de abril de 2023.

A Deputada relatora, Clara Marques Mendes — A Vice-Presidente da Comissão, Cláudia Santos.

Nota: As Partes I e III do parecer foram provadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN,

na reunião da Comissão de 5 de abril de 2023.

(Texto substituído a pedido do autor) (*)

Exposição de motivos

De acordo com os resultados dos Censos 20211, Portugal tem 2 424 122 pessoas com 65 anos ou mais, que

1 Censos 2021 – População (ine.pt).