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II SÉRIE-A — NÚMERO 199

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14 meses por ano as prestações do suplemento de recuperação processual dos oficiais de justiça;

• Projeto de Lei n.º 672/XV/1.ª (CH) — Assegura o pagamento do suplemento para compensação do trabalho

de recuperação dos atrasos processuais;

• Projeto de Lei n.º 679/XV/1.ª (PAN) — Garante, em sede de revisão do Estatuto dos Funcionários de

Justiça, a revisão da carreira, da condição salarial e de um regime especial de aposentação e consagra

medidas de compensação para a recuperação processual;

• Projeto de Resolução n.º 540/XV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que conclua a Revisão do Estatuto

dos Funcionários de Justiça e proceda à contratação urgente de funcionários judiciais;

• Projeto de Resolução n.º 552/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas

urgentes relativas aos funcionários de justiça.

Constata-se ainda que, na anterior Legislatura, sobre matéria semelhante, foram apresentadas seguintes

iniciativas, que caducaram:

• Projeto de Lei n.º 834/XIV/2.ª (BE) — Integra o suplemento de recuperação processual no vencimento dos

oficiais de justiça (alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, que estabelece medidas de

compensação para a recuperação dos atrasos processuais), iniciativa caducada em 28 de março de 2023;

• Projeto de Lei n.º 823/XIV/2.ª (PCP) — Incorpora o suplemento de recuperação processual no vencimento

dos funcionários judiciais (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro), iniciativa

caducada em 28 de março de 2023;

• Projeto de Lei n.º 820/XIV/2.ª (PEV) — Integração do suplemento de recuperação processual dos oficiais

de justiça no vencimento mensal (alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, que estabelece

medidas de compensação para a recuperação dos atrasos processuais), iniciativa caducada em 28 de

março de 2023;

• Projeto de Lei n.º 819/XIV/2.ª (PEV) — Condições de acesso à pré-reforma para os oficiais de justiça

(alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), iniciativa caducada em 28 de março de 2023.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

A Deputada autora do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão

plenária.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui que:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor.

2 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 5 de abril de 2023.

A Deputada relatora, Paula Reis — A Presidente da Comissão, Isabel Meirelles.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do PCP e do BE,

tendo-se registado a ausência do CH, na reunião da Comissão de 5 de abril de 2023.