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5 DE ABRIL DE 2023

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sociais e comunitários disponíveis.

Artigo 7.º

Princípio da dignidade

As pessoas seniores devem viver com dignidade e segurança, livres de quaisquer abusos físicos, verbais ou

psicológicos, e devem ser tratadas justa e adequadamente, independentemente das suas características

identitárias, económicas ou sociais.

Artigo 8.º

Direito ao envelhecimento

O envelhecimento é um direito pessoal e a sua proteção é um direito social, a concretizar nos termos da

legislação aplicável.

Artigo 9.º

Direito ao respeito

1 – O direito ao respeito consiste no direito à integridade física, psíquica e moral, incluindo através da

preservação do nome, da imagem, da identidade e da autonomia.

2 – O direito ao respeito inclui a possibilidade de viver com dignidade e segurança, sem exploração física,

mental ou material.

Artigo 10.º

Direito à alimentação e nutrição

As pessoas seniores têm direito a ter acesso regular e permanente à alimentação e nutrição, ou aos meios

para a sua obtenção, em quantidade e qualidade suficientes e adequadas, em função dos seus padrões

culturais.

Artigo 11.º

Direito à saúde

1 – As pessoas seniores têm acesso universal e não discriminatório, nomeadamente através do Serviço

Nacional de Saúde, a cuidados de saúde adequados à prevenção, promoção, proteção e reabilitação da sua

saúde.

2 – A prevenção e promoção da saúde das pessoas seniores concretiza-se através:

a) Da criação de unidades geriátricas de referência e dotadas de equipas técnicas especializadas em geriatria

e gerontologia social;

b) Do atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatório;

c) De serviços de apoio domiciliário;

d) De programas de reabilitação orientados pela geriatria e gerontologia.

3 – As entidades e estabelecimentos de saúde pública devem adaptar os seus serviços às necessidades das

pessoas seniores, promovendo a formação e capacitação regular de profissionais de saúde, auxiliares de ação

médica e demais profissionais.

Artigo 12.º

Direito à educação, cultura, desporto e lazer

1 – As pessoas seniores têm direito à educação, à cultura, ao desporto, ao lazer e respetivos produtos e