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11 DE ABRIL DE 2023

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d) Nefrologia:

i. Insuficiência renal crónica (IRC);

ii. Doença renal (tubulopatias).

e) Neurologia/Doenças neurodegenerativas:

i. Ataxia hereditária;

ii. Acidente vascular cerebral (AVC) – sequelas do AVC;

iii. Demência;

iv. Doença de Alzheimer;

v. Doença de Huntington;

vi. Doença de Parkinson;

vii. Esclerose lateral amiotrófica (ELA);

viii. Esclerose múltipla (EM);

ix. Neuropatia diabética;

x. Paralisia supranuclear progressiva;

xi. Polineuropatia amilóide familiar;

xii. Outras doenças neurodegenerativas.

f) Oncologia cirúrgica e oncologia médica;

g) Pneumologia:

i. Doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC);

ii. Fibrose quística;

iii. Insuficiência respiratória crónica;

iv. Pneumonia;

v. Bronquiolite obliterante;

vi. Displasia broncopulmonar.

h) Pré e pós-cirúrgica:

i. Recuperação peri-operatório;

ii. Transplantes.

i) Cardiologia:

i. Cardiopatias congénitas ou adquiridas.

ANEXO II

Instrução do pedido de inclusão de alimentos para fins medicinais específicos no regime excecional

de comparticipação, a que se refere o artigo 4.°

O pedido de inclusão de alimentos para fins medicinais específicos no regime de comparticipação definido

na presente lei deve ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Identificação do requerente;

b) Identificação do fabricante;

c) Identificação do importador (se aplicável);

d) Identificação do distribuidor;