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11 DE ABRIL DE 2023

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Terminologia Descrição

– Doença intestinal; – Doença oncológica; – Doença renal; – Doenças respiratórias; – Peri-operatório; – Queimados; – Sarcopenia.

Densidade proteica Normoproteico: <20 % VET*

Hiperproteico: ≥ 20 % VET

Densidade energética

Hipocalórico: < 0,9 kcal/ml

Normocalórico: 0,9 – 1,2 kcal/ml

Hipercalórico: > 1,2 kcal/ml

* VET: Valor energético total

Palácio de São Bento, 11 de abril de 2023.

O Deputado do L, Rui Tavares.

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PROJETO DE LEI N.º 713/XV/1.ª

TORNA MAIS CÉLERE O FINANCIAMENTO DE PRODUTOS DE APOIO PARA PESSOAS COM

DEFICIÊNCIA OU INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

Exposição de motivos

Os produtos de apoio que permitem às pessoas com deficiência ou incapacidade temporária ter uma vida

mais inclusiva e participativa na sociedade, dependem da estipulação anual de uma verba destinada ao seu

financiamento. Porém, embora a lei preveja um prazo para que essa verba seja fixada, o mesmo é muito tardio,

e mesmo assim não está a ser respeitado, fazendo com que anualmente haja um grande número de pessoas

que não consegue sequer ter acesso a estes produtos.

O Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), criado pelo Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril,

permite o acesso de pessoas com deficiência ou incapacidade temporária a produtos de apoio e equipamentos

que são essenciais para a sua qualidade de vida através da prevenção, compensação ou neutralização das

incapacidades e desvantagens. Pode ser feita através da atribuição de forma gratuita e universal de produtos

de apoio, da gestão da sua atribuição mediante, designadamente, a simplificação de procedimentos exigidos

pelas entidades e a implementação de um sistema informático centralizado e do financiamento simplificado dos

produtos de apoio. O objetivo dos produtos de apoio é criar condições de igualdade e inclusão, permitindo uma

participação ativa na vida em sociedade.

São considerados produtos de apoio os produtos, instrumentos, equipamentos ou sistemas técnicos de

produção especializada ou disponível no mercado destinados a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar

limitações na atividade ou as restrições na participação das pessoas com deficiência, como resulta, aliás, da

alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/2009. Podem ser objeto de financiamento no âmbito do SAPA os

produtos de apoio constantes na lista homologada publicada no Despacho n.º 7197/2016, de 1 de junho.

Os produtos de apoio são essenciais para a vida das pessoas com este tipo de condicionante, oferecendo

ajuda e suporte no desempenho de atividades do dia-a-dia, além de promoverem a independência e a inclusão