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II SÉRIE-A — NÚMERO 206

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Para o setor do turismo em Portugal será prioritária a execução do Plano Reativar o Turismo | Construir o

Futuro, que assenta em quatro pilares estratégicos: 1) Apoiar Empresas; 2) Fomentar Segurança; 3) Gerar

Negócio; e 4) Construir o Futuro.

O Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro tem em vista a colocação das empresas portuguesas deste

setor num patamar superior de criação de valor, mantendo sempre presente a superação das metas definidas

na Estratégia Turismo 27 e o desígnio de tornar Portugal um dos destinos mais sustentáveis e competitivos do

mundo.

Será prioritária a consolidação das medidas de curto prazo já iniciadas, apoiando a manutenção da

capacidade competitiva das empresas do turismo e da oferta turística, e pelo foco na execução das medidas

mais estruturantes, que, a médio prazo, permitirão o aumento expressivo do contributo do setor para o

crescimento do PIB e para uma distribuição mais equitativa da procura turística por todo o território e ao longo

do ano, contribuindo para a coesão territorial. Será ainda prioritário o lançamento de uma Agenda para o turismo

no interior, que defina medidas concretas para desenvolver o turismo em territórios de baixa densidade, e o

reforço da promoção de Portugal em mercados relevantes para o destino, como forma de garantir a

competitividade do País neste domínio.

Por sua vez, em termos de proteção do consumidor o Governo prosseguirá a sua ação no sentido de:

• Instituir o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, identificando expressamente as entidades públicas

e as organizações privadas que direta ou indiretamente visam os interesses dos consumidores e que integram

esse sistema, impulsionando o desenvolvimento de iniciativas em rede na base de cooperação institucional.

Serão, igualmente, fundamentais, no contexto da política de defesa do consumidor, as ações que visam

promover a capilaridade e dinamismo do Sistema de Defesa do Consumidor, coordenado pela Direção-Geral do

Consumidor, que integra as entidades públicas e privadas que, direta ou indiretamente, têm uma componente

de defesa dos consumidores, tornando a Rede mais robusta e abrangente, de molde a alcançar todos os

consumidores nas diversas áreas temáticas e diferentes setores da economia.

• Criar o Portal do Consumidor, numa lógica de balcão único, aprofundando e articulando ferramentas e

mecanismos, existentes e a criar, por forma a reforçar a notoriedade dos direitos dos consumidores e das

diferentes respostas para o seu esclarecimento e eventual resolução de conflitos.

• Definir o Estatuto do Consumidor Vulnerável, o qual contemplará um conjunto de critérios e respetivos

direitos correspondentes a esta condição.

• Definir e difundir, em cooperação com as associações de produtores e as associações de consumidores,

um Índice de Reparabilidade de Produtos, prosseguindo a adoção de instrumentos que permitam ao consumidor

obter informação e compará-la, no que à vida útil dos produtos diz respeito.

• Criar a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais, de modo a prevenir o uso de cláusulas contratuais

gerais abusivas e dar visibilidade adicional aos prestadores de bens e serviços que incluem cláusulas contratuais

declaradas judicialmente como abusivas nos seus contratos de adesão.

• Prosseguir no reforço da proteção dos consumidores, apoiando financeiramente projetos de defesa do

consumidor apresentados ao Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores.

• Reforçar a regulação do mercado através de ações de prevenção e fiscalização visando o combate à

economia paralela, à fraude e à fiscalização do comércio eletrónico, promovendo a leal concorrência, a

segurança alimentar e proteção dos interesses dos consumidores. Assim, considerando a modernização de

instrumentos já existentes e que assumem um papel importante na fiscalização, como é o caso do Livro de

Reclamações, nos seus formatos físico e eletrónico, este continuará a merecer a atenção do Governo enquanto

instrumento crucial da política pública de defesa do consumidor, sendo reforçada a sua divulgação junto dos

consumidores, num trabalho conjunto com a Direção-Geral do Consumidor e as entidades competentes.

• Dar continuidade ao reforço dos recursos humanos e materiais da Autoridade de Segurança Alimentar e

Económica (ASAE), e, atendendo aos desafios e oportunidades da transição digital, implementando o sistema

de tramitação eletrónica das contraordenações económicas. Em 2023 está previsto o alargamento do respetivo

mapa de pessoal, de modo a dotar este organismo dos instrumentos necessários ao cumprimento da sua

missão, através de uma estratégia bianual.

• Apostar na promoção de iniciativas de informação, sensibilização e capacitação, dirigidas sobretudo aos

consumidores mais vulneráveis e com especial enfoque em domínios que carecem de maior divulgação.