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17 DE ABRIL DE 2023

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• Prosseguir na promoção dos mecanismos de resolução alternativa de litígios de forma a facilitar o acesso

à justiça por parte dos consumidores e na valorização da Rede Extrajudicial de Apoio aos Clientes Bancários

(RACE) de molde a apoiar os consumidores em situação de vulnerabilidade económica.

ANEXO II

[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º]

O Quadro Plurianual das Despesas Públicas (QPDP) apresenta a despesa total1 da administração central e

da Segurança Social não consolidada2 considerando todas as fontes de financiamento que financiam a despesa

(financiamento nacional, que inclui receita de impostos, e financiamento com origem em fundos europeus).

O quadro apresenta um limite para a despesa total de 347 290 milhões de euros em 2024, apresentando

crescimentos anuais médios de 2,7 % para o período compreendido entre 2023 e 2027, para os quais concorrem

aumentos em receita de impostos (3,5 %) e em receita própria (2,0 %), atenuados pela redução em fundos

europeus (-9,4 %) influenciado pelo arranque do PT 2030 e o perfil de execução do Plano de Recuperação e

Resiliência (PRR).

O perfil da despesa para o horizonte até 2027 traduz as medidas de política adotadas, refletindo nas suas

fontes de financiamento o cenário macroeconómico e o perfil do financiamento europeu associado à transição

para o novo Quadro Financeiro Plurianual e à implementação do PRR.

Para a evolução da despesa em 2024 concorrem em grande medida:

• O programa «Gestão da Dívida Pública», no qual se incluem as dotações destinadas à amortização da

dívida e pagamento de juros;

• O orçamento da Segurança Social, incorporando o impacto da atualização regular das pensões, do reforço

do abono de família e ainda da Agenda do Trabalho Digno em particular nas prestações de parentalidade;

• O Ministério da Habitação, traduzindo os impactos das medidas associadas ao Programa Mais Habitação;

• O programa «Saúde», refletindo sobretudo o reforço via esforço nacional.

• O programa «Órgãos de Soberania», destacando-se o impacto associado ao aumento das transferências

previstas no âmbito das Leis de Finanças Locais e Regionais.

Em sentido contrário destacam-se as seguintes reduções, em 2024, decorrentes sobretudo de efeitos-base

significativos em 2023:

• Programa «Ambiente e Ação Climática» e Ministério das Infraestruturas explicado pelo perfil de despesa

com amortização de passivos por parte das empresas de transportes financiados pelo Programa «Finanças», o

que explica em grande medida também a sua redução.

Excluídos estes efeitos, o Programa «Ambiente e Ação Climática» apresentaria um acréscimo de cerca de

8 % e o Ministério das Infraestruturas de 17 %, em resultado do perfil de financiamento do PRR.

• Programas «Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar», «Cultura» e «Agricultura e

Alimentação», pelo efeito-base associado à execução de fundos em 2023. Se considerada apenas a

componente de financiamento nacional os programas cresceriam face a 2024: 3,1 %, 6,0 % e 3,1 %,

respetivamente.

• Programa «Segurança Interna», resultante da extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras com efeito

também relevante no Programa «Justiça».

A evolução para o período de 2025 a 2027 reflete principalmente o perfil do financiamento europeu,

nomeadamente um aumento por via do novo Quadro Financeiro Plurianual e a dissipação da despesa associada

1 Incluindo ativos e passivos financeiros. 2 O Quadro Plurianual de Despesa Pública à semelhança dos mapas da lei do Orçamento do Estado não exclui fluxos entre entidades e considera também os fluxos de receitas de impostos com os serviços com autonomia financeira a qual é efetuada através de um serviço intermediário criado apenas para este efeito.