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II SÉRIE-A — NÚMERO 206

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Visando travar um combate determinado contra a corrupção, o Governo irá:

• Assegurar a aplicação do novo Regime Geral de Prevenção da Corrupção, designadamente a adoção por

todas as entidades públicas e privadas com mais de 50 trabalhadores de um programa de cumprimento

normativo (compliance), que inclua: a elaboração de um plano de prevenção da corrupção, a aprovação de um

código de conduta, a disponibilização de um canal de denúncia, a realização de um programa de formação, a

designação de um responsável independente pelo cumprimento normativo e a aplicação de sanções para o

respetivo incumprimento.

• Prosseguir o programa SIMPLEX, numa perspetiva de promoção da confiança na Administração Pública,

eliminando atos burocráticos e barreiras administrativas que possam motivar o fenómeno da corrupção, ou ser

interpretadas como tal.

Visando potenciar a autonomia regional, o Governo irá:

• Dinamizar e reunir com periodicidade o Conselho de Concertação com as Autonomias Regionais,

composto por membros dos governos da República e regionais, com o objetivo de valorizar o papel das regiões

autónomas no exercício das funções do Estado, seja pela participação e colaboração no exercício das

competências estatais nessas regiões, seja pelo estabelecimento, quando necessário, de mecanismos de

colaboração nas respetivas políticas públicas.

No âmbito do objetivo de aprofundar a descentralização e a subsidiariedade, o Governo irá:

• Concluir a descentralização de competências sectorialmente realizada, garantindo condições para o seu

exercício pelas autarquias locais, designadamente através da criação de um mecanismo de atualização e

ajustamento dos valores transferidos e assegurando a requalificação das infraestruturas e equipamentos

prioritários.

• Proceder à avaliação independente da adequação dos recursos financeiros transferidos para o exercício

das novas competências pelas autarquias locais, aferindo, igualmente, da eficácia e da eficiência na gestão

descentralizada dos recursos públicos.

• Identificar novas competências a descentralizar para as comunidades intermunicipais (CIM), para os

municípios e para as freguesias no ciclo autárquico, com base na avaliação feita pela Comissão de

Acompanhamento da Descentralização e em diálogo com a ANMP e a Associação Nacional de Freguesias

(ANAFRE).

• Ampliar a participação das autarquias locais na gestão das receitas públicas, em especial as de âmbito

local.

• Desenvolver estruturas de apoio técnico partilhado, a nível intermunicipal, para apoio ao exercício de

novas competências pelos municípios e freguesias.

Ainda no âmbito do processo de descentralização, e tendo em atenção a necessidade de melhorar o serviço

público local e reforçar os mecanismos de transparência na governação local, o Governo irá:

• Aprofundar e ampliar as formas de participação dos cidadãos na governação local e através da

dinamização da acessibilidade informativa e dos mecanismos de acompanhamento e controlo, pelos cidadãos,

da atividade dos órgãos das autarquias locais e dos seus titulares.

• Estabelecer um modelo de distribuição territorial dos serviços públicos dependentes da administração

central, de outras entidades públicas, de empresas públicas ou de concessionários de serviço público, definindo

os níveis mínimos de acesso presencial ou digital a nível sub-regional, e através da abertura de lojas de cidadão

ou balcões multisserviços em todos os municípios, definindo o padrão mínimo de serviços públicos acessíveis

em todos os concelhos e um nível de serviço público obrigatoriamente disponível em todas as freguesias, a

assegurar através de Espaços Cidadão ou de unidades móveis de proximidade.