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17 DE ABRIL DE 2023

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Quadro 19 — Programação dos investimentos associados ao terceiro desafio estratégico — desigualdades

Programação plurianual do desafio estratégico: desigualdades (M€) Indicativo da fonte de financiamento

Áreas de Política 2022 2023 2024 2025 2026 Total PT2030 PT2020 PRR Fontes

Nacionais

Igualdade de género e combate às discriminações

52 69 40 65 62 288 X X X

Rendimentos e justiça fiscal 560 560 560 560 560 2800 X

Erradicação da pobreza 364 482 396 441 446 2130 X X X X

Educação 1411 1343 857 995 1022 5629 X X X X

Coesão territorial 460 390 510 764 721 2845 X X X X

Subtotal 2847 2845 2362 2825 2812 13691 X X X X

Nota: Valores relativos a 2022 correspondem à estimativa de execução | Fontes nacionais — inclui Orçamento do Estado, orçamento

da Segurança Social e outros fundos nacionais.

7.1 — Igualdade de género e combate às discriminações

Em Portugal, o direito à igualdade e à não discriminação está consagrado no plano constitucional e

densificado na legislação ordinária. Neste contexto, o País tem conseguido melhorias significativas na promoção

da igualdade entre mulheres e homens e no combate às várias formas de discriminação, nomeadamente em

razão do sexo, da orientação sexual, da identidade e expressão de género, e características sexuais e da origem

racial e étnica. No entanto, apesar dos avanços conquistados, inclusive por via da remoção de obstáculos

institucionais, subsistem desigualdades e fenómenos de discriminação, que, no âmbito de uma sociedade

igualitária e digna, devem ser combatidos.

Neste domínio, são três os eixos de intervenção fundamentais:

• Promover e consubstanciar a igualdade entre homens e mulheres;

• Potenciar a autonomia e a inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidade;

• Combater o racismo e qualquer outra forma de discriminação.

Destaca-se, no ano de 2022:

• a renovação do «Programa Escolhas», que irá vigorar até junho de 2023, cuja missão é promover a

integração social, a igualdade de oportunidades na educação e no emprego, o combate à discriminação, a

participação cívica e o reforço da coesão social e destina-se a todas as crianças e jovens, particularmente as

provenientes de contextos com vulnerabilidade socioeconómica.

• a aprovação da regulamentação do regime de antecipação da idade da pensão de velhice por deficiência.

As políticas públicas para a igualdade entre homens e mulheres e para a não discriminação em razão do

sexo têm vindo a ser consubstanciadas ao longo das últimas décadas, sendo atualmente objeto de uma

abordagem dupla, inscrita nos instrumentos de estratégia e de planeamento nacionais, através, por um lado, da

transversalização destes objetivos nas várias áreas de política e, por outro lado, do desenvolvimento de ações

específicas. O propósito maior é continuar a prosseguir-se as orientações expressas nesses instrumentos —

um dos quais a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 —, nomeadamente:

• Promover a concretização da igualdade entre mulheres e homens no emprego, nos salários e nas

condições de trabalho, designadamente introduzindo mecanismos complementares para que a desigualdade