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II SÉRIE-A — NÚMERO 206

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• Acelerar a execução do 1.º Direito — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação com vista a erradicar as

principais carências habitacionais até ao 50.º Aniversário do 25 de Abril, em 2024.

• Concluir a execução da Estratégia Nacional para a Integração de pessoas em situação de sem-abrigo.

• Consolidar e desenvolver a experiência, já em curso, de avaliação do impacto das leis quanto ao combate

à pobreza, consagrando a obrigatoriedade de avaliação fundamentada das medidas de política e dos

orçamentos na ótica dos impactos sobre a pobreza.

• Aprovar a Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética.

• Incluir, em cada relatório do Orçamento do Estado, um relatório sobre as desigualdades.

Para melhorar o dinamismo, a visibilidade e a capacidade das entidades da economia social; aumentar a

eficácia e a eficiência da sua atuação; e garantir, ao mesmo tempo, a sua sustentabilidade económica e

financeira, o Governo irá:

• Criar uma rede de incubadoras sociais, que favoreçam o nascimento e acompanhamento de novos

projetos da economia social.

• Continuar a desenvolver um programa de formação e capacitação para dirigentes e trabalhadores de

entidades da economia social, no âmbito da criação do primeiro Centro de Formação para a Economia e

Inovação Social.

• Estimular dinâmicas de medição dos impactos sociais das iniciativas da economia social.

No âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais está previsto (2022-2026):

• Garantia para a Infância (322 M€) — garantindo a todas as crianças e jovens (até aos 18 anos) em risco

de pobreza extrema um montante anual de apoio de 1200 € anuais (em 2023, o valor mensal atinge os 100 €

por mês). Trata-se de um aumento significativo do apoio, que corresponde a um aumento de 63 € para crianças

com mais de 6 anos em 2023.

• Complemento Garantia para a Infância (552 M€), assegurando que os titulares do direito a abono de

família acima do 2.º escalão que não obtenham um valor total anual de 600 € por criança ou jovem, entre o

abono de família e a dedução à coleta de IRS, venham a receber a diferença para esse valor, a transferir pela

AT.

• Aumento dos montantes dos 1.º e 2.º escalões do abono de família (297 M€), garantindo a todas as

crianças e jovens (até aos 18 anos) pertencentes ao 1.º ou ao 2.º escalão do abono de família um montante

anual de 600 € (a partir de 2023, todas as crianças abrangidas recebem 50 € por mês/600 € anuais).

No âmbito do PRR, a resposta ao domínio da erradicação da pobreza desdobra-se nos investimentos em

Operações Integradas em Comunidades Desfavorecidas nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto (250

M€) com uma abordagem integrada que permitirá promover a inclusão social de comunidades desfavorecidas e

que vivem em situação de carência e exclusão. Nestes investimentos, destaca-se a aprovação de planos de

ação para comunidades desfavorecidas nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, tendo já sido aprovadas

81 operações.

Em alinhamento com este domínio, no âmbito do PT 2030 está planeado, no objetivo estratégico 4, «Portugal

mais social e inclusivo», apoiar medidas para a inclusão ativa, igualdade oportunidades, não discriminação,

participação ativa e melhoria da empregabilidade (grupos vulneráveis) e de combate à privação material,

incluindo medidas de acompanhamento (271 M€).

7.4 — Educação

No setor educativo, as desigualdades socioeconómicas continuam a ser o principal preditor do insucesso

escolar. Reconhecendo a necessidade de tornar menos desiguais as condições de acesso e de sucesso na

escola, o Governo continuará a aposta na inclusão de todos os alunos, abandonando conceções de escola

centradas numa segregação dos que têm mais dificuldades. O Programa Nacional para a Promoção do Sucesso