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17 DE ABRIL DE 2023

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• Bater-se por uma maior justiça fiscal à escala europeia, combatendo a erosão das bases tributáveis entre

diferentes Estados, a evasão fiscal e a concorrência desleal.

• Dinamizar, no quadro das instituições europeias, os instrumentos de implementação do acordo alcançado

ao nível da OCDE para equidade, transparência e estabilidade do quadro internacional do imposto sobre as

sociedades, assegurando a implementação rápida e harmonizada dos Pilares 1 e 2.

• Promover uma cooperação europeia e internacional reforçada na troca de informação financeira e fiscal

e mecanismos efetivos de combate aos «paraísos fiscais».

• Defender, no plano europeu, a tributação dos movimentos de capitais, das transações financeiras e da

economia digital, bem como o desenvolvimento de incentivos fiscais para a inovação e o desenvolvimento

sustentável.

7.3 — Erradicação da pobreza

A política de reposição de rendimentos prosseguida ao longo dos últimos sete anos, a par da evolução

positiva do mercado de trabalho, conduziu a uma melhoria generalizada dos rendimentos das famílias

portuguesas, contribuindo para reduzir de forma significativa o número de pessoas em situação de pobreza ou

exclusão social.

A continuidade da aposta na recuperação do emprego e na promoção de condições de trabalho dignas é

fundamental para combater a pobreza e a exclusão social, mas é igualmente fundamental repensar o sistema

de mínimos sociais. Neste âmbito, o Governo atuará em dois eixos de intervenção:

• Reforçar os apoios do Estado aos grupos mais desfavorecidos;

• Dar um novo impulso à economia social.

A aprovação da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza estabeleceu um conjunto de orientações

coerentes e articuladas que conduziu a ação do Governo neste domínio. Das medidas implementadas mais

recentemente importa destacar a criação da Garantia para a Infância tendo em vista apoiar as famílias com

crianças e jovens com três medidas:

• Prestação Garantia para a Infância, complementar ao abono de família, que irá assegurar, a todas as

crianças e jovens com menos de 18 anos, em risco de pobreza extrema um montante anual global de 1200 €;

• O aumento do valor do abono de família das crianças e jovens até aos 18 anos integrados no primeiro e

segundo escalão perfazendo um montante anual global de 600 €;

• A criação do complemento Garantia para a Infância que garantirá a todas as crianças beneficiárias de

abono de família, entre o valor do abono e a dedução à coleta de IRS do agregado, um montante global anual

de 600 € até aos 72 meses idade e um montante global anual de 492 € a partir dos 72 meses de idade.

Para o cumprimento deste domínio de intervenção, no que se refere ao apoio aos mais desfavorecidos, o

Governo irá:

• Apresentar o Plano de Ação 2022-2025, concretizando a Estratégia de Combate à Pobreza, no âmbito do

Pilar Europeu dos Direitos Sociais, definindo as ações concretas, desenvolvidas e a desenvolver, bem como

indicadores, metas e entidades envolvidas num quadro de atuação coerente e monitorizável.

• Criar o Código das Prestações Sociais e unificar as prestações sociais, segundo o modelo simplificador

da Prestação Social para a Inclusão.

• Aperfeiçoar o modelo de sinalização e acompanhamento das crianças e jovens em risco e os meios e

instrumentos à disposição das comissões de proteção de crianças e jovens em risco.

• Renovar os instrumentos territoriais integrados de combate à pobreza, articulando melhor as respostas

sociais com as políticas de habitação, formação e emprego e implementar os investimentos nas operações

integradas em áreas desfavorecidas das áreas metropolitanas previstos no PRR.