O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE ABRIL DE 2023

3

RESOLUÇÃO

APROVA O ACORDO SOBRE TRANSPORTE AÉREO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA FEDERAL DA ETIÓPIA, FEITO EM ADIS ABEBA, EM 14 DE JUNHO DE

2018

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República

Democrática Federal da Etiópia, feito em Adis Abeba, em 14 de junho de 2018, cujo texto, nas versões

autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.

Aprovada em 17 de março de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

ANEXO

Vide Resolução da Assembleia da República n.º 32/2023 — Diário da República n.º 79/2023, Série I de 21

de abril de 2023.

———

PROJETO DE LEI N.º 737/XV/1.ª

CONSAGRA O DIREITO À GREVE DOS PROFISSIONAIS DA PSP (SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º

14/2002, DE 19 DE FEVEREIRO)

Exposição de motivos

A consagração do direito de participação sindical e de negociação coletiva dos profissionais da PSP foi

uma conquista da luta destes trabalhadores ao longo de muitos anos. Os acontecimentos que marcaram a

manifestação de polícias com esta mesma reivindicação a 21 de abril de 1989 e que ficaria conhecida como a

manifestação dos «secos e molhados», devido à carga policial de polícias contra polícias, com uso de canhões

de água, determinada pelo Governo do PSD de Cavaco Silva e cujas imagens correram o mundo, constituíram

um importante marco numa ação reivindicativa que persistiu e que viria a obter conquistas.

Depois de muitas tentativas de impedimento, boicote e perseguição aos polícias que lutavam por melhores

condições de trabalho e pelo direito de representação sindical, finalmente, em 2002, foi aprovada a Lei n.º

14/2002, de 19 de fevereiro. Ainda que contendo insuficiências e limitações, foram então criados instrumentos

fundamentais para o exercício da liberdade sindical e do direito de negociação coletiva dos profissionais da

PSP.

Contudo, mais de vinte anos passados sobre a Lei n.º 14/2002, de 19 de fevereiro, é tempo de proceder à

sua revisão, no sentido de alterar o regime de restrições ao exercício da liberdade sindical, para que este não

seja um instrumento para dificultar a ação reivindicativa dos polícias.

Assim, com a presente iniciativa, o PCP propõe a consagração do direito à greve dos profissionais da PSP.

O direito à greve está consagrado no artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa como um direito

fundamental dos trabalhadores, competindo aos próprios trabalhadores definir o âmbito de interesses a

defender através da greve e competindo à lei regular a definição dos serviços mínimos indispensáveis à

segurança e à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.

O artigo 270.º da Constituição refere que a lei pode estabelecer, na estrita medida das exigências próprias

das respetivas funções, restrições ao exercício dos direitos por agentes dos serviços e das forças de