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II SÉRIE-A — NÚMERO 210

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janeiro, tendo entrado em vigor na ordem jurídica portuguesa, a 12 de maio de 2017, conforme Aviso

n.º 118/2016, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 236, de 12 de dezembro, e de acordo com o

prescrito no n.º 4 do Artigo VIII da CTM.

A CTM, também conhecida como «Declaração de direitos dos marítimos», visa estabelecer as condições

mínimas de trabalho e de vida para os marítimos a bordo de navios da marinha de comércio, prevendo

obrigações para os armadores, para os Estados de bandeira, os Estados do porto e para os Estados

fornecedores de mão-de-obra.

No decorrer da 105.ª Sessão da CIT, foram adotadas, a 9 de junho de 2016, as Emendas de 2016 ao

código da CTM, com o objetivo de eliminar o assédio e a intimidação a bordo dos navios e permitir a

prorrogação da validade do certificado de trabalho marítimo por um período máximo de 5 meses, quando,

após uma inspeção de renovação com resultado favorável, o novo certificado não puder ser logo emitido.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar as Emendas de 2016 à Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, adotadas pela Conferência

Internacional do Trabalho, na sua 105.ª Sessão, realizada em Genebra a 9 de junho de 2016, cuja versão

autêntica em língua francesa e respetiva tradução para língua portuguesa se publicam em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de abril de 2023.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João

Titterington Gomes Cravinho — A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Veiga dos

Santos Mendonça Mendes.

ANEXOS:

— Versão autêntica em língua francesa.

— Versão traduzida para língua portuguesa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.